ENFRENTAMENTO À COVID-19

PL que autoriza consórcio para compra de vacinas tem aval da primeira comissão

Texto recebeu parecer da CLJ e segue para apreciação nas Comissões de Saúde, Administração Pública e Orçamento

segunda-feira, 15 Março, 2021 - 12:30

Foto: Rodrigo Clemente/PBH

Projeto de lei (PL 71/2021) que ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com o objetivo de adquirir vacina para combate à pandemia do coronavírus, bem como medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, teve parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), em reunião extraordinária na manhã desta segunda-feira (15/3). Protocolado pelo Executivo na última quarta-feira (10/3), o texto segue para análise das Comissões de Saúde e Saneamento, Administração Pública e Orçamento e Finanças, antes de poder vir a ser incluído na pauta do Plenário, em 1º turno, onde precisa da aprovação da maioria dos membros da Câmara Municipal de Belo Horizonte (21 vereadores).

O presidente da CLJ, Gabriel (Patri) destacou a relevância do projeto e creditou a agilidade na sua apreciação ao compromisso da Casa com a cidade, enfatizando que a Comissão de Legislação e Justiça não deixou parada a matéria. “O Executivo protocolou, chegou a minhas mãos na quinta-feira, dia 11; dia 12 já estava protocolado o parecer e o prazo mínimo para apreciarmos era hoje às 9h”, explicou.

Relator do PL, Gabriel justificou a constitucionalidade da matéria lembrando que a mesma está amparada no art. 30, incisos I e II da Constituição da República, que reserva ao Município a competência para "legislar sobre assuntos de interesse local", bem como "suplementar, a legislação federal e a estadual no que couber". O parlamentar recomendou então pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e regimentalidade do texto, e seu parecer foi acatado por todos os membros da comissão.

Autorização para o consórcio

Prefeitos de 1645 municípios brasileiros aderiram no início deste mês um protocolo de intenções para a criação de um consórcio para a compra de vacinas contra a covid-19. Para efetivar seus objetivos, as cidades precisam aprovar um uma lei para ratificar o instrumento. Em BH, o prefeito Alexandre Kalil (PSD) enviou à Câmara o PL 71/2021, que formaliza a participação da capital mineira no consórcio.

Ao justificar a medida, o chefe do Executivo destaca o recrudescimento da doença em todo o território nacional e a necessidade de atitudes adequadas por parte da Prefeitura e dos seus pares na Câmara Municipal. Ainda na mensagem enviada, destaca que “há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social".

Funcionamento, licitação compartilhada e receita

De acordo com a proposta descrita no protocolo de inteções, o Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras (Conectar) terá sede em Brasília (DF) e prazo de validade indeterminado. Além de um secretário-executivo, o quadro de pessoal do Consórcio deve contar com uma secretária e ao menos um assessor jurídico; um contador; um economista; um médico; um farmacêutico; um assessor de comunicação; um bacharel em comércio exterior e um assessor administrativo e financeiro, que serão admitidos por meio de concurso público e empregos comissionados.

Além da possibilidade de realização de licitações compartilhadas entre municípios signatários, o Conectar prevê a adesão de novas cidades, mesmo após a data de sua celebração. O Anexo 1 do projeto traz 1645 cidades que manifestaram interesse de participar do consórcio.

Dentre as fontes de receitas previstas pelo consórcio público estão recursos repassados pelos municípios consorciados na forma do contrato de rateio; repasses da União, dos Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios não consorciados na forma de celebração de convênio ou contrato de repasse; transferências voluntárias da União e Estados-membros; doações de pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, nacionais e internacionais; doações de pessoas físicas; doações de outros órgãos, pessoas jurídicas de direito público ou outros consórcios; remuneração pelos próprios serviços prestados e rendas decorrentes da exploração de seu patrimônio e da alienação de seus bens.

Assista ao vídeo com a íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

2ª Reunião Extraordinária - Comissão de Legislação e Justiça