Notícias
Nova lei municipal estimula cooperação entre trabalhadores de baixa renda
Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na última sexta-feira (25), a Lei 10.152 cria a Política Municipal de Fomento à Economia Popular Solidária, que pretende estimular empreendimentos baseados na gestão democrática e na cooperação. O objetivo da política é gerar novas oportunidades de trabalho e renda, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população de baixa renda.

Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na última sexta-feira (25), a Lei 10.152 cria a Política Municipal de Fomento à Economia Popular Solidária, que pretende estimular empreendimentos baseados na gestão democrática e na cooperação. O objetivo da política é gerar novas oportunidades de trabalho e renda, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população de baixa renda.
Batizada de “Lei Júnia Marise”, a nova legislação teve origem no Projeto de Lei 1.009/2010, dos vereadores Adriano Ventura (PT) e Iran Barbosa (PMDB). Para os parlamentares, a economia solidária tem como base a sustentabilidade e é uma forma “mais justa” de geração de renda. “Nessa economia não existe patrão nem empregado. Nela, todos os sócios são donos, dividem responsabilidades, obrigações e, principalmente, os frutos gerados pelo trabalho coletivo”, explica Ventura.
Batizada de “Lei Júnia Marise”, a nova legislação teve origem no Projeto de Lei 1.009/2010, dos vereadores Adriano Ventura (PT) e Iran Barbosa (PMDB). Para os parlamentares, a economia solidária tem como base a sustentabilidade e é uma forma “mais justa” de geração de renda. “Nessa economia não existe patrão nem empregado. Nela, todos os sócios são donos, dividem responsabilidades, obrigações e, principalmente, os frutos gerados pelo trabalho coletivo”, explica Ventura.
A Política de Fomento à Economia Popular Solidária tem como princípios o bem-estar e a justiça social; a primazia do trabalho, com o controle do processo produtivo pelos trabalhadores; a valorização da autogestão, da cooperação e da solidariedade; o desenvolvimento sustentável; o comércio justo; e o consumo ético.
Pelo texto, os empreendimentos solidários podem ser voltados para produção de bens, prestação de serviços, consumo, comercialização, realização de operações de crédito e outras atividades econômicas. Os trabalhadores poderão contar com capacitação técnica, mediante parcerias firmadas com universidades e outras entidades de ensino.
Os recursos financeiros para a implantação da política virão de transferências de agências e fundos de desenvolvimento, entre eles o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, entidades públicas e/ou privadas; dotações orçamentárias repassadas pelo Município; e recursos da Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES).
Veto Parcial
O prefeito vetou vários artigos da proposição de lei, entre eles os dispositivos que tratavam da criação do Conselho e do Fundo Municipal de Economia Popular Solidária, além do Selo Solidário. Justificando o veto parcial, Marcio Lacerda argumenta que os dispositivos são inconstitucionais, uma vez que os parlamentares invadiram a competência privativa do chefe do Poder Executivo ao atribuírem obrigações a órgãos da administração municipal.
Superintendência de Comunicação Institucional