LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Nova composição do COMAM proposta pelo PL 1392/10

·         Quatro representantes do Executivo;
·         Dois representantes do Legislativo;
·         Um representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
·         Um representante de entidade empresarial patronal da indústria, começo e serviços;
·         Um representante de entidade sindical de trabalhadores;
·         Um representante de entidade civil criada com finalidade específica de defesa da qualidade do meio ambiente;

·         Quatro representantes do Executivo;
·         Dois representantes do Legislativo;
·         Um representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
·         Um representante de entidade empresarial patronal da indústria, começo e serviços;
·         Um representante de entidade sindical de trabalhadores;
·         Um representante de entidade civil criada com finalidade específica de defesa da qualidade do meio ambiente;
·         Um representante de entidade de movimento reivindicativo setorial vinculado direta e indiretamente a questão ambiental;
·         Um representante de associação de bairro ou organização de moradores;
·         Um representante de entidade de classe;
·         Um representante de universidade;
·         Um cientista tecnólogo, pesquisador ou pessoa de notório saber dedicado à atividade de preservação do meio ambiente e à melhoria da qualidade de vida.