LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Proibição da nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha pode virar lei

Texto definitivo da proposição seguirá para sanção ou veto do prefeito; abono para servidores durante a pandemia foi rejeitado na CLJ

terça-feira, 25 Agosto, 2020 - 18:00

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Aprovado em dois turnos pelo Plenário, teve redação final aprovada na Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (25/8) o projeto de lei que veda a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha para funções e cargos públicos do Município. A obrigatoriedade da expedição de receitas médicas, pedidos de exames e atestados legíveis aos pacientes nas unidades de saúde, e a realização anual de atividades de conscientização sobre a dislexia também seguem para a sanção ou veto do prefeito. A inserção do ensino de Libras nas escolas municipais obteve parecer favorável em 2º turno, e a concessão de abono a servidores municipais que atuam no combate à Covid-19 ou estão mais expostos ao contágio foi considerado inconstitucional.  

Proposta no PL 759/19, a proibição se aplica a violadores das leis federais 11.340/06 (denominada Lei Maria da Penha, em homenagem a uma vítima de violência doméstica que sofreu inúmeras agressões e tentativas de homicídio antes de obter a proteção da lei e a punição do marido); 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente) e 10.741/03 (Estatuto do Idoso). O projeto, que não recebeu emendas, foi aprovado em 2º turno no Plenário com 31 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção.

Foi aprovada ainda a redação final do PL 294/17, que garante a usuários dos serviços de saúde a expedição de receitas, pedidos de exames e atestados digitados em computador ou datilografados. Caso os equipamentos não estejam disponíveis, os documentos devem ser preenchidos em letra de forma. O descumprimento da norma, que deve ser exposta em local visível, acarretará multas progressivas ao estabelecimento e, na quarta reincidência, a suspensão do alvará de funcionamento.

Última etapa da tramitação das proposições, a redação final promove adequações às normas gramaticais e à técnica legislativa, sem alterar o conteúdo e os efeitos da proposta. Elaborado e aprovado na CLJ, o texto definitivo é encaminhado à apreciação do prefeito, que tem prazo de 15 dias para sancioná-las ou vetá-las, integral ou parcialmente.

Conscientização sobre doenças

O PL 796/19, que propõe a criação da Semana Municipal de Conscientização sobre a Dislexia (distúrbio de aprendizagem caracterizado pela dificuldade de leitura e escrita), também recebeu a redação final e está pronto para ser sancionado. A realização anual de palestras, seminários e atividades lúdicas na última semana de outubro visa a informar e orientar pais, professores e a população em geral sobre o diagnóstico, encaminhamento e tratamento adequado dos afetados.

Em 1º turno, obteve o aval da Comissão o PL 1007/20, que institui o Dia Municipal de Combate à Trombofilia, a ser celebrado em 25 de agosto, com o intuito de conscientizar, prevenir e combater a doença. O relatório menciona a justificativa do projeto, que define a trombofilia - tendência ao surgimento da trombose, que, no início ou fim da gravidez, pode causar a perda do bebê - e a importância de diagnosticar e informar as mulheres sobre as formas de prevenir o aborto; atualmente, segundo o autor, o SUS só realiza o exame após a terceira ocorrência.

Libras nas escolas

Em 2º turno, recebeu parecer pela constitucionalidade e legalidade a Emenda 1 ao PL 655/18, que propõe a inserção da língua brasileira de sinais (Libras) na grade curricular das instituições de ensino da rede municipal. Segundo o relator, a proposição corrige a inconstitucionalidade do texto original, excluindo a inclusão da disciplina na grade curricular obrigatória e imposição de ações à Prefeitura, que invadem competências exclusivas do Poder Executivo. Com a alteração, a disciplina passa a ser oferecida no contraturno das escolas, apenas aos alunos interessados. Integrante da Comissão, o autor do PL e da emenda esclareceu que a apresentação do texto foi inspirada pela fala de uma criança com deficiência auditiva, que manifestou o desejo de interagir mais com os coleguinhas.

“Abono Covid-19” é rejeitado

Considerado inconstitucional e ilegal, foi reprovado em 1º turno na CLJ o PL 1009/20, que autoriza o Executivo a criar o “Abono Covid-19” para profissionais das redes municipais de saúde e assistência social, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto 17.297/20, extensivo aos demais profissionais que estejam exercendo atividades no combate ao novo coronavírus ou estejam expostos à contaminação pelo atendimento direto ao público. O relator aponta que a proposição infringe a Carta Constitucional de 1988, que proíbe a concessão de benefício em ano eleitoral. Ao aprovar o parecer desfavorável, no entanto, os integrantes da Comissão elogiaram o mérito da proposta e a boa intenção do autor.

Conforme disposto no Regimento Interno, a rejeição do projeto na CLJ impede o prosseguimento da tramitação, a menos que o Plenário aprove recurso contra o parecer interposto nos cinco dias úteis seguintes à distribuição do relatório.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

22ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça