Minuta do relatório final pede investigação e responsabilização; votação será dia 24
Entregue nesta quinta, documento cita existência de diversos indícios que apontam para a ocorrência de prejuízo indevido ao erário
Foto: Abraão Bruck/CMBH
Apresentado na tarde desta quinta-feira (6/8), durante reunião extraordinária, a minuta do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura os Débitos do Município com a Construtora Andrade Gutierrez sugere apuração detalhada dos órgãos de controle competentes, bem como a investigação e responsabilização de autoridades administrativas, agentes públicos ou privados, em relação aos pagamentos que envolvem os contratos executados entre a PBH e a construtora na década de 1980. O documento, construído pelo relator, vereador Dr. Bernardo Ramos (Novo), embasa sua conclusão a partir de questões como o contexto em que a dívida foi contratualizada – uma CPI na Câmara Municipal de BH, em 1993, já indicava relação duvidosa entre o poder público e as construtoras; a opção, por parte do Município pela aplicação dos juros capitalizados; e o atraso, sem justificativa razoável, de três das 15 parcelas acordadas na Confissão de Dívida.
Duas reuniões agendadas para os próximos dias 10 e 17 de agosto irão debater a minuta e propor o acréscimo, mudança ou retirada de conteúdo da peça. A entrega do relatório final ficou agendada para o próximo dia 21, e a votação para o dia 24 de agosto. A minuta do relatório entregue nesta quinta pode ser consultada aqui, juntamente com o resultado da reunião.
Contexto dos contratos, oitivas e similaridade com Betim
Contendo 81 páginas, a minuta do Relatório Final da CPI da Andrade Gutierrez apresenta o contexto em que foram realizados os contratos para as obras de canalização do Ribeirão Arrudas, da construção do Túnel da Lagoinha e da retirada de aguapés da Lagoa da Pampulha. Sobre eles, o relator conclui, dentre outros fatores, que “foi possível constatar a existência de uma série de vícios e irregularidades, tais como a celebração de contratos sem licitação, a sucessão de aditivos contratuais aumentando o escopo das obras — em evidente fuga ao processo licitatório -, o aumento significativo do valor final dos contratos, o indício de superfaturamento e, ainda, a celebração de instrumentos de confissão de dívida em novembro de 1988, sem qualquer lastro ou memória de cálculo detalhada”.
Além do resumo de depoimentos de testemunhas ouvidas durante o processo, dentre elas três ex-prefeitos municipais, dois ex-procuradores-geral e servidores do Executivo Municipal e da construtora, o documento também dedica trecho a que chama de ‘similaridade com o caso de Betim’, onde o relator desenvolve um paralelo a partir de depoimento do procurador-geral do município vizinho, em que cita “semelhança no modus operandi da construtora no que se refere à situação em discussão em Betim e ao objeto em investigação por esta Comissão, dentre eles: a celebração de contratos amplos e genéricos no final da década de 70, início de 80, sucedidos por diversos aditivos contratuais; a execução de obras na década de 80; a majoração do valor da obra, decorrente dos aditivos celebrados; a autorização em lei para o reconhecimento da dívida e a existência da ação de cobrança logo após o contrato de confissão de dívida”.
Prejuízo ao erário e órgãos de controle e criminal
Assim, a partir do escopo produzido com a análise dos contratos e contexto, a minuta do relatório aponta que “possivelmente se valendo da utilização de brechas legais e de desrespeito aos preceitos da Administração Pública, a relação entre a empreiteira e o poder público foi caracterizada, em suma, pela 1) ausência de licitação para algumas obras; 2) contratação genérica e irregular, ora sem prévia dotação orçamentária, ora posterior à própria execução da obra; 3) celebração de diversos aditivos contratuais que aumentaram significativamente o escopo, o valor e o prazo dos contratos; 4) ocorrência de superfaturamento de obras; 5) autorização legislativa para reconhecimento de dívida em 1988 e em 1999; 6) ausência de informações financeiras consolidadas quanto aos débitos reconhecidos; e, por fim, pelo 7) pagamento de valores em desconformidade com a Confissão de Dívida pactuada”. Sendo “possível constatar a existência de diversos indícios que apontam para a ocorrência de prejuízo indevido ao erário”, aponta o relatório.
Em função das conclusões levantadas, o relator solicita encaminhamento de cópia do documento apresentado aos órgãos de controle e fiscalização, e sugere ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que proceda “uma auditoria completa dos valores pagos pela Prefeitura a partir da Confissão de Dívida celebrada em 1999”, bem como “investigação cabível quanto a legalidade e regularidade da Confissão de Dívida celebrada em 1999, em flagrante inobservância ao andamento dos processos que tramitam no referido órgão”. Também à Polícia Civil “para que sejam investigados todos os elementos aqui elencados que teriam dado ensejo à ilegalidade na contratação da dívida em 1999, notadamente face à existência de investigações relevantes no âmbito do Tribunal de Contas”. Ao Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG), o relatório pede a “investigação e responsabilização cabível das autoridades administrativas, agentes públicos ou privados, quanto à ocorrência de indícios de irregularidades supra apontadas”. Ao MP/MG e ao TCE/MG o relatório pede prosseguimento acerca das apurações sugeridas no relatório final da CPI das Empreiteiras, finalizada pela Câmara em 1994.
Debate, ajustes e relatório paralelo
A minuta apresentada no início desta tarde será debatida pelos parlamentares que integram a Comissão, e estes poderão sugerir alterações ao documento. Segundo o relator, Dr. Bernardo Ramos, trata-se de uma entrega prévia, para que o Colegiado tenha tranquilidade em sua análise. “Estou fazendo hoje a entrega do meu relatório final e ele não é o relatório final da CPI. Ele está sim sujeito a mudanças. Para isso nós deixamos duas datas, os dias 10 e 17, em que vamos nos reunir e fazer os possíveis ajustes”, explicou o parlamentar, que disse ainda estar à disposição, mesmo fora destas datas, para o esclarecimento de dúvidas sobre o relatório.
A entrega da proposta final do relatório ficou acertada então para o dia 21 de agosto, e a votação para o dia 24. Levantando a possibilidade de ocorrência de falta de acordo em relação ao Relatório Final, Gilson Reis (PCdoB) questionou a possibilidade de construção de um "relatório paralelo", se o parecer do relator for rejeitado pela CPI, o que foi confirmado pelo presidente da Comissão, Pedro Patrus (PT), conforme previsão do Regimento Interno.
Assista ao vídeo com a íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional