AD REFERENDUM

Reuniões extraordinárias aceleram regulamentação de eventos e manifestações

Projeto foi apreciado nas Comissões de Legislação e Justiça, Cultura, Meio Ambiente e Administração Pública e seguirá para Plenário

quinta-feira, 5 Dezembro, 2019 - 19:15
manifestação popular em via pública; pessoas erguem bandeirão com o arco-íris

Foto: Smadc/ Portal PBH

Em tramitação acelerada, avança na Câmara de BH projeto de lei que estabelece os procedimentos formais para realização de eventos e manifestações populares, artísticas ou culturais na cidade, incluindo normas para concessão das respectivas autorizações oficiais. Na tarde desta quinta-feira (5/12), o texto esteve em análise em quatro reuniões extraordinárias das Comissões de Legislação e Justiça, de Meio Ambiente e Política Urbana, de Administração Pública e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, ficando concluso em 1º turno para ser votado em Plenário.

De autoria do Executivo, o PL 885/19 uniformiza e atualiza a legislação municipal que orienta a realização de manifestações e eventos, em espaços públicos e privados da cidade. O texto revisa alguns conceitos estabelecidos por diversas leis sobre o tema, consolidando um documento com os diferentes tipos de eventos e limitando a necessidade de autorização apenas para aqueles que geram real impacto.

Manifestações populares e culturais

De acordo com o projeto, torna-se desnecessária a obtenção de autorização para manifestações populares, reconhecidas como aquelas atividades, realizadas em logradouro público, ligadas “ao exercício de direitos fundamentais, de caráter ideológico, decorrentes do direito constitucional da liberdade de reunião e de expressão”, sem caráter recreativo ou lucrativo. Também não demandariam prévia autorização as manifestações artísticas ou culturais, desde que respeitados alguns critérios como não impedir a livre fluência do trânsito de veículos e pedestres, não ultrapassar a duração de até quatro horas, não reservar espaço público para uso exclusivo e não oferecer atividade de comércio (inclusive bebidas e comidas).

O projeto estabelece que as manifestações culturais inerentes ao Carnaval de Belo Horizonte terão regulamento próprio, não se aplicando a elas a normatização prevista ali.

Eventos

Para realização de eventos em logradouros públicos o texto determina o livre acesso do público, proibindo a cobrança de ingressos, inclusive a troca de ingressos por doações não espontâneas. Também a limitação de público por meio de controle de acesso ficaria proibida, a não ser em caso de recomendação pelos órgãos de segurança pública.

Os realizadores dos eventos ficariam responsáveis pela instalação de sanitários móveis no local; pela limpeza da área e do entorno (durante e depois do evento) e pela destinação adequada dos resíduos sólidos gerados, incluindo faixas e peças publicitárias.

Em sua justificativa para o projeto, o prefeito explica que a regulamentação busca sanar algumas omissões da legislação atual, especialmente, “aquelas relativas às atividades não eventuais em áreas particulares, como casas de shows e casas de festas e eventos, sujeitas a Alvará de Localização e Funcionamento e a Estudo de Impacto de Vizinhança”.

Para esses casos, fica determinada a exigência de prévia autorização, à exceção dos eventos já abarcados pelos respectivos alvarás. O projeto estabelece que a realização reiterada de eventos em uma mesma propriedade privada caracterizaria o exercício de atividade de caráter não eventual, sujeitando o responsável pelo estabelecimento à obtenção de Alvará de Localização e Funcionamento específico. Ficaria caracterizada a não eventualidade da atividade sempre que um mesmo imóvel abrigar eventos por mais de seis dias no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro.

O projeto recebeu pareceres favoráveis em todas as comissões, incluindo relatório da CLJ que atestou a constitucionalidade e legalidade do texto. Para aprofundar as discussões sobre o PL 885/19, a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo realizará audiência pública no dia 19 de março de 2020, no Plenário Juscelino Kubitschek, por requerimento do vereador Arnaldo Godoy (PT).

Superintendência de Comunicação Institucional

13ª Reunião Ad referendum - Comissão de Legislação e Justiça

9ª Ad Referendum – Comissão Administração Pública

5ª Ad Referendum – Comissão Mei5ª Ad Referendum – Comissão Meio Ambiente o Ambiente