ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Regulamentação de aplicativos de transporte individual avança nas comissões

Foi aprovada também realização de audiência pública para discutir impacto da Reforma da Previdência para empregados da SLU

terça-feira, 11 Junho, 2019 - 17:00
Vereadores Pedro Bueno, Jorge Santos, Carlos Henrique, Léo Burguês de Castro, Juninho Los Hermanos e Coronel Piccinini, na reunião da Comissão de Administração Pública nesta terça-feira (11/6)

Foto: Heldner Costa/ CMBH

Motoristas de aplicativos digitais de Belo Horizonte lotaram o Plenário Helvécio Arantes na manhã desta terça-feira (11/6) para acompanhar a reunião da Comissão de Administração Pública, em que se discutiu o projeto de lei que regulamenta a atividade na capital. Inicialmente, os vereadores rejeitaram o parecer apresentado pelo vereador Léo Burguês de Castro (PSL), e, em seguida, aprovaram o relatório elaborado pelo vereador Carlos Henrique (PMN), opinando sobre as mais de 20 emendas parlamentares apresentadas ao texto original e incluindo novas sugestões. O projeto, que segue agora para a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, disciplina o uso do sistema viário urbano do Município para a prestação de serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros. Confira a pauta e o resultado completo da reunião.

Regulamentando a prestação de serviços de transporte privado na capital, o Projeto de Lei 490/18, de autoria do Executivo, acompanha as mesmas diretrizes previstas no Decreto 16.832/2018 – publicado pelo prefeito Alexandre Kalil em janeiro de 2018 e suspenso por força de liminar judicial - disciplinando a atuação dos aplicativos digitais. A proposta dispõe sobre a autorização do Operador de Transporte Individual Remunerado (OTIR) para utilização do sistema viário urbano e fixa obrigações tanto para o Poder Executivo quanto para os operadores cadastrados.

O texto estabelece que empresas interessadas em atuar na cidade deverão receber autorização expressa da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), tendo atendido a critérios mínimos como a presença de uma matriz ou filial no município de Belo Horizonte. O projeto determina, ainda, a necessidade do pagamento de uma contrapartida ao Município pelas empresas que realizarem ou intermediarem os serviços de transporte. A gestão, regulação e fiscalização dos serviços prestados ficaria a cargo da BHTrans, assim como a definição dos critérios para autorização das empresas. A definição dos valores do preço público devido pelas empresas e a destinação dessa arrecadação nas políticas públicas municipais devem ser estabelecidas em decreto posterior que regulamente a lei. O decreto original determinava a aplicação da receita no cumprimento das metas estabelecidas no Plano Diretor de Mobilidade Urbana de BH.

Construída em acordo com as empresas que gerenciam os aplicativos, de acordo com a Prefeitura, a regulamentação é uma reivindicação da categoria de taxistas, que busca equilibrar a concorrência estabelecida, por meio da fixação de taxas e cobrança de impostos municipais sobre a arrecadação das empresas.

Emendas parlamentares

Em reunião, a Comissão de Administração Pública aprovou o parecer do vereador Carlos Henrique, apresentado durante a discussão do projeto. O relatório indica pela aprovação das emendas 7, 11, 14, 20, 21, 22 e 23, com apresentação de subemenda à emenda 14. O parecer indicou ainda a rejeição das emendas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 12, 13, 15, 16, 17, 18 e 19; e das subemendas 1 a 7, 8 e 9, todas apresentadas à emenda 14. As emendas 4 a 24 foram retiradas.

De autoria do vereador Élvis Côrtes (PHS),  a emenda nº23, que obteve parecer favorável, proíbe a realização de viagens coletivas, caracterizadas pelo transporte de duas ou mais pessoas com embarque em pontos distintos, como o sistema “pool” ou “juntos” já em vigor em Belo Horizonte.

Outra emenda que recebeu parecer pela aprovação foi a de nº11, do vereador Orlei (Avante), que acrescenta inciso ao Art. 11, o qual determina que motoristas cadastrados no Operador de Transporte Individual Remunerado possuam, para prestação do serviço, Credencial de Motorista de Transporte Individual Privado, documento emitido pela BHTrans ou pelo OTIR, mediante autorização da BHTrans; carteira de identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); carteira nacional de habilitação explicitando o exercício de atividade remunerada; certidões negativas de distribuição de feitos criminais; e aprovação em curso para prestação do serviço de transporte de passageiros. A nova redação inclui aos requisitos exigidos inscrição como contribuinte individual perante o INSS.

Com opinião desfavorável da comissão, a emenda nº12, de Preto (DEM), busca limitar o volume de carros vinculados aos APPs ao tamanho da frota de táxis. Atualmente, circulam na capital cerca de oito mil táxis licenciados e mais de 50 mil veículos de aplicativos particulares. Também recusada pela comissão, a emenda nº 8, do vereador Orlei (Avante), determina que veículos vinculados aos APPs sejam registrados e licenciados exclusivamente no município de Belo Horizonte.

Reforma da Previdência

Os parlamentares aprovaram requerimento de autoria do vereador Gilson Reis (PCdoB), solicitando a realização de audiência pública no dia 19 de junho, às 13h30, no Plenário Amynthas de Barros, para discutir o impacto da Reforma da Previdência nas carreiras dos empregados públicos da SLU, especialmente no que tange o disposto no Art. 10 da Reforma, que pode ocasionar a demissão de empregados públicos e servidores aposentados e que ainda estão no exercício de suas funções.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

17ª Reunião Ordinária - Comissão de Administração Pública