NOVA LEI

Vítimas de violência doméstica serão beneficiárias de programas de moradia

De autoria parlamentar, a norma visa a proporcionar mais segurança e facilitar a reconstrução da vida dessas mulheres

sexta-feira, 26 Abril, 2019 - 18:15

Foto: Divino Advincula / PBH

Proposta por Cida Falabella (Psol) e a ex-vereadora Áurea Carolina, a norma sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil e publicada nesta quinta-feira (25/4) no Diário Oficial do Município (DOM) inclui mulheres em situação de violência como beneficiárias do Programa Municipal de Assentamento (Proas). Para ter direito ao benefício, a vítima deverá ter sido atendida e encaminhada por órgão ou equipamento público municipal responsável pelo enfrentamento desse tipo de crime. A medida reduz a dependência em relação ao agressor e proporciona à vítima a oportunidade de recomeçar a vida longe dele, sem excluir a aplicação das medidas protetivas de urgência e outras cabíveis previstas em legislação federal. 

Originária do PL 533/18, de autoria das vereadoras do Psol, a Lei 11.166/2019 estabelece a inclusão das mulheres vítimas de violência doméstica entre os beneficiários do Programa de Assentamento (Proas) da Prefeitura de BH. A matéria foi aprovada em 2º turno pelo Plenário no último dia 13 de março na forma de um substitutivo apresentado pelas próprias autoras, no qual foi suprimido o artigo que dispensava essas mulheres do cumprimento dos demais requisitos dispostos na legislação. O novo texto, no entanto, propôs a flexibilização desses requisitos em situações excepcionais, mediante laudo técnico-social, possibilitando o fornecimento de Bolsa-Moradia ou Locação Social até a definição judicial ou extrajudicial sobre a posse de imóvel.  

A matéria previa ainda a utilização de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) para bancar a medida. O dispositivo, porém, foi vetado pelo Poder Executivo, que alegou as restrições legais que impedem a utilização desses recursos para ações relacionadas à política urbana e de habitação. Segundo a justificativa do veto, a Lei Federal 8.742/93, a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 33/12 e a Lei Municipal 10.836/15 determinam que os recursos do fundo destinam-se exclusivamente à execução de serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais.

O prefeito Alexandre Kalil garantiu, no entanto, que o veto parcial não inviabilizará o financiamento do programa, que possui outras fontes de recursos especificadas na Lei 7.597/98.

Recomeço com dignidade

Citando o aumento preocupante dos casos de agressão e feminicídio na cidade e em todo o país, Cida Falabella explicou que a proposta de instituição do “Programa Morada Segura” resultou de uma demanda histórica dos movimentos feministas e de moradia e foi construída de forma aberta e colaborativa por meio de rodas de conversa e trabalho realizadas na “Gabinetona”, conhecidas como LabPops (Laboratórios Populares de Leis), dos quais participam ativistas e integrantes de movimentos sociais, fóruns e entidades da sociedade civil. A elaboração da matéria contou ainda com a colaboraçao do Conselho Municipal de Habitação e a concordância do próprio prefeito.

Segundo a argumentação da vereadora, reforçada pela colega Bella Gonçalves (Psol) - que assumiu mandato após a eleição de Áurea para a Câmara dos Deputados -, a garantia de moradia própria irá proporcionar maior dignidade e segurança às vítimas e a seus filhos, oferecendo uma solução mais definitiva do que o acolhimento provisório em instituições públicas, facilitando o resgate da dignidade e a reconstrução da vida longe de seu agressor.

Programa de Assentamento (PROAS)

O Proas foi instituído pela Lei  7.597/98 para regulamentar o assentamento de famílias, contemplando aquelas que tenham sido removidas em decorrência da execução de obra pública; vítimas de calamidade que precisaram deixar a moradia sem condições de retorno, mediante comprovação por laudo técnico do órgão municipal competente; que residam em habitação precária, situada em área de risco, em ocupação clandestina ou irregular; e de famílias sem casa, que habitem ruas, praças e viadutos do Município.

A referida legislação foi alterada pela  Lei 11.166/2019, que determinou a inclusão das vítimas de violência entre os beneficiários previstos.

Superintendência de Comunicação Institucional