LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Avança em 2º turno projeto que regulamenta APPs de transporte na capital

Entre as emendas que acompanham o texto, a equiparação do volume de veículos particulares ao número de táxis preocupou motoristas

terça-feira, 12 Março, 2019 - 18:00
Parlamentares compõem mesa de reunião

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Já aprovado pelo Plenário da Câmara de BH, em 1º turno, no final do ano passado, tramita agora em 2º turno, acompanhado de 24 emendas e nove subemendas, o Projeto de Lei 490/18, que regulamenta a prestação de serviços de transporte privado na capital por meio de aplicativos digitais. O texto do projeto segue as mesmas diretrizes previstas no Decreto 16.832/2018 – publicado pelo prefeito Alexandre Kalil em janeiro de 2018 e suspenso por força de liminar judicial - disciplinando a atuação dos aplicativos. Diante de protestos de dezenas de motoristas vinculados aos aplicativos particulares, a Comissão de Legislação e Justiça aprovou, na tarde desta terça-feira (12/3), parecer favorável à constitucionalidade de 16 emendas. Entre elas, a proposta de equiparação do volume de veículos particulares ao número de táxis em circulação na cidade gerou revolta entre os manifestantes. Outros 16 projetos de lei foram apreciados. Confira a pauta completa e o resultado da reunião.

De autoria do Executivo, o PL 490/18 estabelece que as empresas interessadas em atuar na cidade deverão receber autorização expressa da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), tendo atendido a critérios mínimos como a presença de uma matriz ou filial no município de Belo Horizonte. O texto determina ainda a necessidade do pagamento de uma contrapartida ao Município pelas empresas que realizarem ou intermediarem os serviços de transporte. A gestão, regulação e fiscalização dos serviços prestados ficaria a cargo da BHTrans, assim como a definição dos critérios para autorização das empresas. A definição dos valores do preço público devido pelas empresas e a destinação dessa arrecadação nas políticas públicas municipais devem ser estabelecidas em decreto posterior que regulamente a lei. O decreto original determinava a aplicação da receita no cumprimento das metas estabelecidas no Plano Diretor de Mobilidade Urbana de BH.

Construída em acordo com as empresas que gerenciam os aplicativos, a regulamentação é uma reivindicação da categoria de taxistas, que busca equilibrar a concorrência estabelecida, por meio da fixação de taxas e cobrança de impostos municipais sobre a arrecadação das empresas. No entanto, as diversas emendas apresentadas estariam desequilibrando os acordos, ao definirem novos critérios.

Foto: Karoline Barreto/ Câmara de BHEmendas parlamentares

A emenda nº12, de Preto (DEM), considerada constitucional pela CLJ, e rejeitada pelos manifestantes presentes, busca limitar o volume de carros vinculados aos APPs ao tamanho da frota de táxis. Atualmente, circulam na capital cerca de oito mil táxis licenciados e mais de 50 mil veículos de aplicativos particulares. Relator do projeto na comissão, o vereador Coronel Piccinini (PSB) reconheceu que, se avaliado o mérito, a definição de um “padrão de unidade entre o número de prestadores do serviço a ser regulamentado e o número de permissionários de serviços de táxi, certamente conflitará com outros dispositivos trazidos no projeto ou em outras emendas”, no entanto, no que tange a esta comissão, “não há vício de constitucionalidade ou ilegalidade”.

Para o vereador Gabriel (PHS), que votou contrariamente ao parecer, pelo menos sete das emendas referendadas seriam inconstitucionais ou ilegais. O parlamentar pontuou que a emenda nº 8, do vereador Orlei (Avante), por exemplo, não teria base legal. A proposta determina que os veículos vinculados aos APPs sejam registrados e licenciados, exclusivamente, no município de Belo Horizonte. “Vivemos em um município conturbado. Diversos prestadores de serviços têm veículos emplacados em cidades vizinhas”, alertou Gabriel. De forma geral, o parlamentar argumentou pela inconstitucionalidade de várias emendas, apontando infrações ao princípio da livre iniciativa.

Também com parecer favorável da CLJ, a emenda nº23, de Elvis Côrtes (PHS), proíbe a realização de viagens coletivas, caracterizadas pelo transporte de duas ou mais pessoas com embarque em pontos distintos, como o sistema “pool” ou “juntos” já em vigor em Belo Horizonte. Considerada também constitucional, a emenda nº 24, de Léo Burguês de Castro (PSL), prevê autorização aos veículos do Serviço Público de Transporte por Táxi, gerenciados pela BHTrans ou com ela conveniados, para o tráfego pelas pistas exclusivas do Move. O projeto seguirá para as Comissões de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor e de Orçamento e Finanças Públicas antes de ser apreciado em Plenário, já em 2º turno.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

4ª Reunião Ordinária- Comissão de Legislação e Justiça