ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PL que assegura proteção à gestante e à parturiente já pode ir a Plenário

Proposição amplia direitos de prepostos de titulares de licença para exploração de bancas de jornal

terça-feira, 6 Novembro, 2018 - 19:15

Foto: Karoline Barreto / CMBH

Projeto que busca assegurar medidas de informação e de proteção à gestante e à parturiente recebeu parecer pela aprovação com apresentação de emendas em reunião ordinária da Comissão de Administração Pública ocorrida nesta terça-feira (6/11). Os parlamentares também aprovaram parecer favorável à proposição que dispõe sobre exploração de bancas de jornal.

O PL 594/18 tem por objetivo a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica, bem como a divulgação da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal. A violência obstétrica é todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto, ou, ainda, no período puerpério.

Entre as ofensas verbais ou físicas listadas no projeto estão a recusa a atendimento de parto; promoção da transferência da gestante ou parturiente sem a confirmação prévia da existência de vaga e garantia de atendimento bem como de tempo suficiente para a chegada à unidade de saúde. Também são classificadas como violência obstétrica a manutenção de detentas algemadas durante o trabalho de parto e a separação de mãe e filho após o parto, salvo se um deles, ou ambos necessitarem de cuidados especiais. Ao todo, a proposição lista 21 condutas ofensivas à parturiente ou à gestante.

Cartilha

De acordo com o projeto, o Poder Executivo deverá elaborar a Cartilha dos Direitos da Gestante e da Parturiente, propiciando a todas as mulheres as informações e esclarecimentos necessários para um atendimento hospitalar digno e humanizado. Os estabelecimentos hospitalares também deverão expor cartazes informativos contendo as condutas vedadas, visando à erradicação da violência obstétrica. Tanto as cartilhas quanto os cartazes poderão ser patrocinados por pessoas jurídicas de direito privado, de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.

O parecer do vereador Pedro Bueno apresenta seis emendas ao projeto. A primeira delas restringe qualquer possibilidade de estímulo ao controle de natalidade de forma impositiva ao excluir do rol de ofensas à gestante e à parturiente o disposto no inciso XX do artigo 3º, qual seja: “Não informar a mulher, com mais de 25 (vinte e cinco) anos ou com mais de 2 (dois) filhos sobre seu direito à realização de ligadura nas trompas gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS)”. O objetivo é proteger a mulher diante de um histórico de esterilização forçada ocorrido no Brasil nos anos 1980. Já a segunda emenda agrega valor à participação popular na administração pública ao estabelecer que será formada uma comissão com participação da sociedade e de movimentos sociais de mulheres para elaboração de cartilha que trará os direitos da gestante e da parturiente. A terceira emenda que consta do parecer amplia as referências legais para a elaboração da cartilha. Outra emenda estabelece que a cartilha será entregue às gestantes na primeira consulta do acompanhamento pré-natal. Há ainda uma alteração que faz com que passe a figurar no rol de ofensas à mulher a não informação do direito de realizar o plano de parto. A última alteração passa a explicitar no projeto de lei que a responsabilidade pela confecção das cartilhas é do Poder Executivo. As emendas são oriundas de sugestões do Departamento de Medicina Preventiva e Social da Universidade Federal de Minas Gerais. O projeto, que é de autoria do vereador Jair Di Gregório (PP), já pode ser anunciado para votação em Plenário, em 1º turno, onde estará sujeito ao quórum mínimo de 21 parlamentares.

Bancas de jornal

De autoria do vereador Reinaldo Gomes (MDB), o PL 581/18 amplia direitos de prepostos de titulares de licença para exploração de bancas de jornal. Caso a proposição passe a vigorar, os prepostos de bancas poderão proceder todos os atos necessários à renovação da permissão para exploração da atividade, bem como poderão praticar os atos de substituição e de nomeação de novos prepostos. O projeto, que tramita em 1º turno, já pode vir a ser anunciado para votação em Plenário onde estará sujeito ao quórum mínimo de 21 parlamentares.

Confira aqui o resultado completo da reunião.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

 

38ª Reunião Ordinária- Comissão de Administração Pública