Plenário

Arquivado projeto que obriga divulgação prévia do aumento das tarifas de ônibus

Parlamentares mantiveram veto do prefeito, que alegou vício de iniciativa; ampliação de licença paternidade também teve veto mantido

terça-feira, 6 Novembro, 2018 - 19:45
vista superior do Plenário Amynthas de Barros. Parlamentares ocupam seus lugares

Foto: Abraão Bruck/ CMBH

Reunido na tarde desta terça-feira (6/11), o Plenário da Câmara votou pela manutenção do veto do prefeito ao Projeto de Lei 88/17. De autoria do vereador Pedro Bueno (Pode), o texto determinava que todo ajuste ou reajuste nas tarifas do transporte público passasse a ser informado pelo Executivo ao Legislativo e à população, com antecedência mínima de 20 dias corridos da sua previsão de implementação. Os parlamentares também mantiveram o veto à proposta de ampliação da licença paternidade. Confira a pauta completa e o resultado da reunião.

“A intenção do projeto é evitar aquela surpresa de fim de ano (que anuncia o aumento das passagens) e impede a Câmara de debater o tema e realizar audiências públicas para entender os reajustes previstos”, argumentou Pedro Bueno, solicitando o apoio dos colegas para a derrubada do veto ao PL 88/17. “É importante que a transparência seja um princípio de qualquer prefeitura. Não adianta dizer que as informações já estão disponíveis na internet, quando são apresentadas planilhas que nenhum de nós consegue entender”, completou a vereadora Cida Falabella (Psol), destacando que integra uma comissão de acompanhamento da auditoria do transporte coletivo e são necessários estudos e mediadores para compreender os dados lançados.

Líder de governo na Casa, o vereador Ló Burguês de Castro (PSL) explicou que o prefeito decidiu pela rejeição ao projeto por entender que a medida seria inconstitucional, uma vez que esse tipo de regulação seria de competência exclusiva da Prefeitura. Ainda, conforme descrito no cadastro de veto, a BHTrans considerou a proposta “materialmente inexequível, pois, nos contratos de concessão vigentes, restou definido que a tarifa será reajustada anualmente no dia 29 de dezembro, sendo que alguns dos índices componentes da fórmula paramétrica utilizada para o cálculo do reajuste somente são disponibilizados pelas entidades emissoras a partir do décimo dia do mês de alteração da tarifa”.

Licença paternidade

Foi mantido também o veto do prefeito ao projeto de extensão da licença paternidade. Aprovado pelo Plenário da Casa ainda em agosto deste ano, com 35 votos favoráveis, o Projeto de Lei 2030/16, de autoria do vereador Gilson Reis (PCdoB), estabelecia a prorrogação do período de licença paternidade concedido ao servidor público municipal. De acordo com o texto, o período de cinco dias já previsto pela legislação federal poderia ser estendido por mais 15 dias. Assinada pelo próprio autor do projeto, a emenda nº4, também aprovada pelo Plenário, propunha uma adequação no texto, a fim de inibir possíveis questões de competência legal para legislar. A emenda substituiria o Art.1º, que instituía a prorrogação da licença paternidade, estabelecendo uma autorização ao Executivo para que conceda o benefício. Já as emendas 1, 2 e 3, de autoria do vereador Irlan Melo (PR), também incorporadas ao texto final, propunham a garantia do benefício também àqueles que obtiverem guarda judicial sem fins de adoção, desde que a criança tivesse até um ano de idade incompleto, e um prazo de até 90 dias para o servidor pleitear o direito.

Conforme argumentação do prefeito Alexandre Kalil, após consultadas, “a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão apontaram a existência de vício de iniciativa na proposição, uma vez que a prorrogação da licença paternidade é matéria afeta ao regime jurídico dos servidores, cuja iniciativa é reservada ao chefe do Poder Executivo”.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra. 

Superintendência de Comunicação Institucional

93ª Reunião Ordinária - Plenário