NOVA LEI

Cidadão já pode utilizar precatórios para aquisição de áreas lindeiras

Nova lei autoriza munícipes a usar créditos municipais para incorporar aos seus imóveis possíveis sobras de terrenos públicos

terça-feira, 30 Outubro, 2018 - 19:15

É comum na esfera pública que ocorra a sobra de pequenas faixas de terra, que se tornam sem uso para o Município, após a realização de obras públicas ou desapropriações imobiliárias. Conforme legislação em vigor, já é permitido aos proprietários dos imóveis lindeiros adquirir esses terrenos públicos ociosos e incorporá-los aos seus lotes. Nesse contexto, buscando facilitar a aquisição desses terrenos e, ainda, adiantar o processo de pagamento dos precatórios municipais, entra em vigor na capital a nova Lei nº 11.137/17, originária de projeto de lei parlamentar (PL 197/17), que autoriza a utilização de créditos municipais para incorporação das áreas lindeiras. O texto foi sancionado e publicado pelo prefeito Alexandre Kalil, no último dia 23/10, e já está em vigor.

O texto foi criado a partir do PL 197/17, incorporando a Emenda nº1, assinada pelo vereador Irlan Melo (PR), que delimita a abrangência dos terrenos passíveis de ser adquiridos com os créditos dos precatórios. A prática fica restrita a áreas remanescentes de modificação de alinhamento ou remanescentes de obras públicas ou desapropriações, que sejam “inaproveitáveis para edificação ou outra destinação de interesse público”. Ainda, a norma vedada a utilização do benefício para compensação de valor inferior a 5% do crédito parcelado.

O texto original é assinado pelos vereadores Irlan Melo, Cláudio Duarte (PSL), Dr. Nilton (Pros), Fernando Borja (Avante), Gabriel (PHS), Hélio da Farmácia (PHS), Jorge Santos (PRB), Mateus Simões (Novo), Professor Wendel Mesquita (SDD) e Wesley Autoescola (PRP).

Superintendência de Comunicação Institucional