REUNIÃO PLENÁRIA

Projeto de combate à pedofilia vira lei, mas não estabelece procedimentos

Veto parcial retira da lei os artigos que tratavam da abertura de processo administrativo e das penalidades aos infratores

sexta-feira, 17 Novembro, 2017 - 18:15
vereadores ocupam seus lugares em plenário

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Dados do Ministério da Justiça mostram que a prostituição infantil está presente em todas as capitais brasileiras e em muitas das grandes cidades do país. Em atenção a essa prática nociva e crescente em Belo Horizonte, foi publicada a Lei nº11.076/17, que prevê a cassação dos alvarás de funcionamento das casas de shows e estabelecimentos similares, assim como hotéis e restaurantes, que permitirem ou favorecerem a prostituição infantil e pedofilia. Originária do PL 193/2017, do vereador Irlan Melo (PR), a lei foi publicada com veto parcial do Executivo, que foi analisado e mantido pelo Plenário da Câmara na tarde desta sexta-feira (17/11). Os outros projetos em pauta não foram apreciados por falta de quórum. A presidência anunciou três reuniões extraordinárias na próxima segunda-feira (20/11).

Autor do projeto, Irlan Melo destacou a importância do combate ao turismo sexual, lembrando que “dados policiais mostram que a maioria dos clientes é brasileira de classe média alta e rica, empresários bem sucedidos, aparentemente bem casados e, algumas vezes, com filhos adultos ou crianças”. Nesse sentido, o parlamentar defendeu que fossem mantidos no texto os artigos que estabeleciam a abertura de processos administrativos contra os estabelecimentos infratores e contra os agentes públicos que, por ventura, não executassem seu papel de fiscalização.

Conforme argumentos apresentados pelo prefeito, o veto parcial se justifica por entender que os trechos suprimidos invadiam competências da União, no estabelecimento de medidas punitivas, e do Município, na definição de processos internos, uma vez que seria função exclusiva do chefe do Executivo estabelecer as atribuições e organização interna dos órgãos.

Relator da comissão especial criada para apreciação do veto, o vereador Gabriel (PHS) defendeu a iniciativa do projeto e argumentou pela rejeição ao veto parcial apresentado pelo Executivo. O vereador refutou a interpretação, garantindo que os artigos não excedem a competência legislativa dos vereadores. “O texto não prevê nenhum procedimento que já não seja feito pela Prefeitura”, destacou Gabriel, lembrando também que o próprio Estatuto do Servidor já prevê a abertura de processos administrativos.

Mudanças no funcionalismo 

Em intenso debate na Casa nas últimas semanas, também esteve em discussão nesta tarde o Projeto de Lei 378/17, de autoria do Executivo, que prevê diversas mudanças nas carreiras dos servidores públicos municipais. Líder de governo na Casa, o vereador Léo Burguês de Castro (PSL) garantiu que o texto será votado na próxima segunda-feira (20/11), em reunião extraordinária já convocada pelo presidente Henrique Braga (PSDB). A convocação anuncia três reuniões no mesmo dia, às 9h, às 14h30 e às 19h30, e inclui diversos projetos na pauta. No entanto, a liderança de governo se comprometeu a não votar o PL 378/17 no período da manhã, em atenção a outros compromissos de vereadores previamente agendados.

Questionado pelos sindicatos que representam as categorias de servidores, em especial os professores, o PL 378/17 concede reajuste geral, na taxa de 2,53%, a servidores e empregados da administração direta e indireta do município, atendendo à recomposição inflacionária do período. No entanto, de acordo com os sindicatos, também prevê a retirada de alguns direitos dos trabalhadores. Léo Burguês reconheceu que o projeto precisava de melhorias e destacou a abertura do governo para as negociações.

“Esse projeto chegou aqui de uma maneira e vai sair de outra”, alertou o parlamentar, garantindo que o substitutivo final (previsto na forma da subemenda nº4 à Emenda nº3) incorpora diversas reivindicações de diferentes categorias de servidores, representando um reajuste acordado e mudanças negociadas com o funcionalismo. O texto extingue a possiblidade de converter as férias-prêmio em valores pecuniários; reduz o tempo de licença para acompanhamento de familiares em procedimentos de saúde, que atualmente é de 30 dias/ano e passaria a 30 dias a cada dois anos; e determina o fim da incorporação de quinquênios adquiridos em outros órgãos.

"Servidor de Belo Horizonte está longe de ter privilégio", ressaltou o parlamentar, lembrando que as mudanças buscam equilibrar as despesas do município, reduzindo alguns benefícios, mas incluindo outras reivindicações como a redução da jornada de assistentes sociais de 40 para 30 horas semanais, o pagamento do piso nacional para o Agente Comunitário de Saúde (ACS) e o Agente de Combate a Endemias I e II (ACE) e o aumento do adicional de periculosidade da Guarda Municipal de 30% para 40%, o que pode representar um acréscimo de 9,5% na remuneração desses servidores

Superintendência de Comunicação Institucional

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