Educação na capital pode ganhar reforço com PLs em tramitação
Teste Vocacional e Lei de Responsabilidade Educacional estão entre eles

Legislação e Justiça aprovou quatro projetos sobre educação
Quatro projetos de lei com medidas relacionadas à melhoria da educação em Belo Horizonte receberam parecer favorável na Comissão de Legislação e Justiça e seguirão tramitando em 1° turno nas comissões temáticas da Câmara Municipal. Entre as propostas, teste vocacional para alunos da última série do ensino fundamental, publicidade dos processos de matrícula, critérios de seleção e das listas de espera das Umeis e lei de responsabilidade educacional. As iniciativas são de autoria do vereador Leonardo Mattos (PV).
O Projeto de Lei 70/13 cria o Programa de Teste Vocacional para os alunos das escolas públicas municipais. Com ele, as escolas ficam obrigadas a oferecer testes vocacionais gratuitos para alunos matriculados na última série do ensino fundamental. Os exames serão programados e aplicados por equipes técnicas especializadas na área de psicologia, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação. “Os testes vocacionais auxiliarão no autoconhecimento e orientarão para futuras opções de atividades profissionais e artísticas. É papel também do estado prestar esse tipo de atendimento a fim de complementar e aperfeiçoar a formação dos jovens, principalmente os mais carentes que não têm recursos próprios para realizar os testes”, defendeu o autor.
Já o PL 98/13 institui a obrigatoriedade de publicidade dos processos de matrícula, critérios de seleção e das listas de espera por vagas nas Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs) de Belo Horizonte. A publicidade visa o melhor acompanhamento de interessados e obriga a publicidade inclusive no Diário Oficial do Município (DOM) e no portal oficial da PBH. Será dado acesso aos dados originais alimentadores do site ou página virtual, sempre que requisitado, no prazo máximo de 30 dias, aos Conselhos Municipais da Educação, do Fundeb BH, Conselhos Tutelares e demais conselhos ligados à Política para a Infância e Juventude. “Os pais que já acompanham com grande interesse a possibilidade de matrícula nas UMEIs terão, com a aprovação da proposta, maior controle sobre o processo”, afirmou Mattos.
Responsabilidade educacional
Pelo Projeto de Lei 106/13, que cria a Lei de Responsabilidade Educacional no Município, a Secretaria Municipal de Educação apresentará à Câmara Municipal de Belo Horizonte relatório anual com os indicadores educacionais da rede municipal de educação em até 120 dias após o término de cada ano letivo. O relatório deverá conter os indicadores: alfabetização; matrícula e evasão escolar; taxa de distorção idade/ano; docentes; programas; rendimento escolar; e infraestrutura. Anualmente, a lei que aprovar as diretrizes orçamentárias deverá conter diagnósticos e metas relativos à educação para os próximos quatro anos, com base nos parâmetros e indicadores descritos na Lei de Responsabilidade Educacional.
Lei Municipal x Federal
Adequar a Lei Municipal 7577/98 (que concede benefícios a servidores e define a jornada de trabalho dos servidores da Educação) à Lei Federal 11.738/98 (regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica) é o objetivo do PL 114/13. Enquanto na Lei Federal o professor tem o limite máximo de 1/3 da carga horária semanal para o desempenho das atividades que não contemplem interação com educandos, na Lei Municipal o professor tem 20% de sua carga horária para “a realização de atividades coletivas de planejamento e avaliação escolar, de acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação”. Para corrigir a incoerência, o PL estabelece uma jornada máxima de 2/3 da carga horária para atividades de interação com os educandos.
Superintendência de Comunicação Institucional