PLs incentivam construção de moradias populares
Benefícios incluem doação de materiais, isenções fiscais e assistência técnica

Doação de materiais de construção, isenções fiscais e assistência técnica gratuita estão entre os benefícios
Com o objetivo de contribuir para a redução do déficit habitacional em Belo Horizonte (que chega a 60 mil unidades, segundo a Prefeitura), os vereadores da capital apresentaram projetos de lei propondo facilidades para a população de baixa renda na aquisição da casa própria.
O Projeto de Lei 620/09, de autoria do vereador Henrique Braga (PSDB), concede isenção de tributos municipais para a construção de moradias inseridas em programas de interesse social dos governos federal, estadual e municipal. Os empreendimentos inseridos nesses programas teriam isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com relação aos serviços de construção de moradias; Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter vivos (ITBI), em relação à aquisição do terreno; e Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), relativo ao terreno e enquanto não concluída a obra.
Material de construção
Já o PL 2278/12, de autoria do vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV), institui o Programa Reconstrução. O objetivo é “promover, através de campanhas, gestões, incentivos e parcerias, a arrecadação de materiais de construção e congêneres, junto às empresas, sindicatos, organizações não governamentais, cidadãos interessados e demais agentes da sociedade, com o propósito de disponibilizar à comunidade todo o material arrecadado”. O texto do PL especifica que os beneficiários do programa têm que possuir renda per capita familiar “em consonância ao do Programa Bolsa Família” e que essas famílias devem se submeter à avaliação de engenheiro e de assistente social.
Assegurar às famílias de baixa renda assistência técnica gratuita ao projeto e construção de moradia econômica é o que propõe o PL 132/09, de autoria da vereadora Neusinha Santos (PT). O projeto beneficia famílias de renda mensal per capita de até cinco salários mínimos e institui o Programa Municipal de Assistência Técnica à Moradia Econômica (ATME), que possibilitaria, planejaria e garantiria a formalização dessa assistência. As entidades profissionais de engenheiros e arquitetos participariam, por meio de convênio com o poder público, da elaboração de cadastro dos profissionais credenciados para a realização dos serviços, do processo de seleção dessas pessoas e da fixação da remuneração.
Segundo a autora do projeto, “a população de baixa renda tem inegável direito a ter assistência de profissionais habilitados naquele que é, na quase integralidade dos casos, o mais importante empreendimento de uma família: a construção de sua moradia”.
Superintendência de Comunicação Institucional