DESTINAÇÃO DO LIXO
Lixos, resíduos e produtos reciclados estarão na pauta de debates da Câmara

domingo, 24 Janeiro, 2010 - 22:00


Os Projetos de Lei nº 79/09, 197/09, 206/09 e 415/09 já receberam pareceres favoráveis na Comissão de Meio Ambiente e Políticas Públicas e podem ser discutidos e votados por outras comissões no primeiro semestre de 2010.
Pavimentação reciclada
O PL 79/09, de autoria do vereador Fred Costa (PHS), propõe que todas as vias públicas municipais deverão ser pavimentadas exclusivamente com agregados reciclados de resíduos sólidos provenientes da construção civil.
De acordo com a justificativa do projeto, “a reutilização de resíduos sólidos provenientes da construção civil permite significativa economia de matéria-prima não renovável e, além de ambientalmente benéfico, seu emprego é financeiramente vantajoso porque o agregado reciclado tem custo menor que o dos outros agregados comumente utilizados nas obras de pavimentação”.
Os resíduos reciclados podem ser utilizados, na pavimentação de ruas, como concreto não estrutural, como argamassa de assentamento e revestimento no preenchimento de valas de instalações e como cascalhos de estradas.
O uso de agregados reciclados deverá observar os critérios estabelecidos pelas Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) nº 15.115 e nº 15.116.
Câmbio Verde
Estabelecer postos de troca de material reciclável por alimentos, material escolar e brinquedos é o propósito do PL 197/2009, de autoria do vereador Fred Costa.
O objetivo é aliar a preocupação ecológica à preocupação com a questão social, contribuindo para o aumento da conscientização da comunidade a respeito dos benefícios da coleta seletiva e da reciclagem.
O projeto é inspirado em programa semelhante aplicado com sucesso na cidade de Curitiba há mais de 15 anos.
“Em relação à questão social, o Programa Câmbio Verde constitui meio eficiente de se recompensar o cidadão, muitas vezes carente de recursos financeiros, que se dedica à prática da coleta seletiva”, afirma a justificativa do projeto.
Lixo eletroeletrônico
Para dar um destino aos resíduos de produtos eletrônicos, o PL 206/2009, de autoria do vereador Anselmo José Domingos (PTC), secretário-geral da Câmara, prevê que “todas as empresas que produzam ou comercializem produtos eletro/eletrônicos são responsáveis pela destinação final ambientalmente adequada desses produtos, bem como de seus componentes, considerados lixo eletrônico”.
Considerando que o controle do Município sobre as atividades de descarte deste tipo de material é insuficiente, causando um risco potencial de danos ambientais e comprometimento da saúde da população, o projeto prevê que o Executivo deverá estabelecer diretrizes para que as empresas declarem os componentes eletrônicos de seus produtos e as quantidades comercializadas anualmente.
O Executivo deverá, também, obrigar as empresas a apresentar projeto de coleta e destinação final ambientalmente adequada ou mecanismos de custeio para este fim.
O PL 206/09 enumera como destinação final ambientalmente adequada a utilização dos produtos e seus componentes em processos de reciclagem, com vistas a novo uso econômico; a reutilização dos produtos ou de seus componentes, respeitando-se as vedações e restrições estabelecidas pelos órgãos competentes da área de Saúde e Meio Ambiente; e a neutralização e disposição final adequada dos componentes eletrônicos equiparados a lixo químico, conforme legislação ambiental em vigor.
Do seu cachorro, você recolhe
Baseando-se no sentido de urbanidade e respeito ao direito do próximo, o PL 415/2009, de autoria do vereador Elias Murad (PSDB), torna obrigatório o recolhimento dos resíduos fecais de animais, em espaços públicos, pelos condutores responsáveis.
O projeto prevê advertência (com entrega de documento de informação/notificação) e multa de um quinto do salário mínimo no caso de reincidência. A fiscalização deverá ser feita pelos órgãos municipais que atuarão junto a quem estiver conduzindo o animal em espaço público.
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (35555-1105/1445).