PARTICIPAÇÃO POPULAR

Comissão garante debate com a população

Comissão garante debate com a população Criada em 2005 com o objetivo de ser um canal direto entre a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) e a população, a Comissão de Participação Popular possibilita não só que organizações da Sociedade Civil apresentem proposições de lei para a CMBH, mas também que sejam discutidos democraticamente assuntos de grande interesse para o Município.

domingo, 3 Janeiro, 2010 - 22:00
Comissão garante debate com a população Criada em 2005 com o objetivo de ser um canal direto entre a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) e a população, a Comissão de Participação Popular possibilita não só que organizações da Sociedade Civil apresentem proposições de lei para a CMBH, mas também que sejam discutidos democraticamente assuntos de grande interesse para o Município.

Nesse sentido, em 2009, além das reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas pela Comissão, que está em sua segunda legislatura, foram realizadas três audiências públicas, que trataram da mudança de linhas de ônibus no bairro Jardim Alvorada; da doação de terreno, no Bairro Visconde do Rio Branco, à Fundação Educacional de Minas Gerais; e da discussão do Projeto de Lei 639/09, que trata da criação dos Centros Públicos de Comércio Popular (CPCP).

Comércio Popular

O objetivo do Projeto de Lei 639/09, discutido em audiência pública da Comissão de Participação Popular, é organizar e regulamentar o comércio popular informal no Município de Belo Horizonte.  O PL 639/09, de autoria do vereador João Bosco Rodrigues, prevê a criação dos Centros Públicos de Comércio Popular, que seriam capazes de oferecer infraestrutura e instalações adequadas para que camelôs, toreros e artesãos (cadastrados na Administração Municipal) possam desempenhar suas atividades. Os CPCPs seriam instalados, fora do logradouro público e em locais com grande circulação de pedestres.

Pelo projeto, os vendedores passariam a ser permissionários do uso dos boxes dos Centros Públicos. Em até 24 meses, os vendedores ambulantes teriam que se formalizar e obter alvará de funcionamento, que seria concedido sem pagamento de taxas. Caberia à Administração Municipal além de adequar ou construir espaços para os CPCPs, fornecer pontos de luz, água potável e esgoto e instalar, nos CPCPs, um núcleo de inclusão digital da Prefeitura.

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1445).