PL libera extração e poda de árvore pelo cidadão caso PBH não responda no prazo
Corte poderia ser realizado em caso de risco de acidente. Comissão emitiu parecer contrário à proposta
Foto: PBH/SMMA
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, em reunião realizada nesta segunda-feira (27/7), emitiu parecer contrário ao Projeto de Lei (PL) 772/2026, que pretende autorizar a poda ou supressão de árvores em situações de risco de acidente de forma autônoma pelo cidadão requerente do serviço, nos casos em que não houver manifestação do órgão ambiental competente dentro do prazo previamente estabelecido. Atualmente, a legislação municipal proíbe o corte de árvores localizadas em vias ou outras áreas públicas sem que haja uma orientação técnica do setor competente. A proposta de Fernanda Pereira Altoé e Braulio Lara, ambos do Partido Novo, estabelece ainda que o custo com a contratação de empresa ou profissional habilitado para a emissão de atestado de risco de acidente com árvores e com a respectiva realização do serviço deverá ser restituído pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Para a relatora no colegiado, Luiza Dulci (PT), ao estabelecer a autorização tácita por decurso do prazo, o PL 772/2026 inviabiliza o necessário acompanhamento técnico por parte da prefeitura. A ausência de crivo técnico emitido pela PBH, segundo a parlamentar, ainda abre uma “perigosa brecha" para que intervenções danosas sejam realizadas, comprometendo a integridade do patrimônio arbóreo da cidade. O PL 772/2026 segue agora para análise das Comissões de Administração Pública e Segurança Pública e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de ir a Plenário, em 1º turno.
Extração e poda de árvores
Segundo Fernanda Pereira Altoé e Braulio Lara, a proposta busca conciliar a proteção ao meio ambiente com a preservação da vida, da integridade física das pessoas e do patrimônio público e privado.
“O projeto não estimula a supressão indiscriminada de árvores, mas condiciona a poda ou o corte à comprovação técnica do risco e à observância da legislação federal em vigor”, argumentam os autores.
A norma federal citada é a Lei 15.299/2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais e estabelece que não incorre em crime quem procede à poda ou ao corte de árvore quando o órgão ambiental responsável não responder de maneira fundamentada, no prazo máximo de 45 dias, a requerimento que solicite esses serviços em razão da possibilidade de ocorrência de acidente. Essa possibilidade deve ser atestada por empresa ou profissional habilitado, considerada tacitamente autorizada a realização do corte ou poda quando esgotado o referido prazo.
Para os autores do PL 772/2026, muitos dos acidentes decorrentes de queda de árvores e galhos, principalmente nos períodos de chuva, podem ser evitados se a poda ou supressão for realizada tão logo constatado o risco.
O projeto também estipula que caberá ao Município restituir os custos do cidadão com a contratação de empresa ou profissional habilitado para a emissão de atestado de risco de acidente com árvores e com a realização do serviço.
Parecer contrário
Em seu parecer, a relatora no colegiado, Luiza Dulci, opina que o "silêncio" do Poder Executivo não pode ser interpretado como consentimento "quando estiver em jogo o direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito este que deve ser resguardado com o máximo de zelo". A parlamentar defende ainda que o intuito deve ser a busca da eficácia do Poder Executivo, garantindo-se, assim, a devida análise técnica, sem que as árvores da capital sejam colocadas em risco.
O PL 772/2026 segue para análise das Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de ir a Plenário, em 1º turno. A aprovação da proposta depende do voto favorável de pelo menos 21 vereadores.
Superintendência de Comunicação Institucional


