Comunidade pode utilizar escolas e outros espaços públicos
Uso deve ser para promoção social, cultural, esportiva e recreativa. Regras publicadas no último dia 18 já estão em vigor
Foto: PBH/Flickr/Carlos Avelin
Incentivar que comunidades locais utilizem equipamentos públicos da cidade para a realização de atividades culturais, educativas, esportivas e recreativas. Este é um dos objetivos da Lei 11.997/2026, que institui diretrizes para a regulamentação do uso compartilhado de equipamentos comunitários. Publicada no Diário Oficial do Município (DOM), no último sábado (18/4), a nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 206/2025, apresentado pelo vereador Leonardo Ângelo (Cidadania), e busca ainda promover o bem-estar social e o acesso dos cidadãos a espaços de convivência comunitária. Entre os critérios para a utilização do bem público está a exigência de que as atividades sejam sem fins lucrativos; a observância da compatibilidade entre a natureza do equipamento público e as atividades a serem realizadas; e a proibição de atividades que tenham finalidade partidária ou eleitoral. A nova norma já está em vigor desde a data de sua publicação.
Transparência e vocação
A lei que cria diretrizes para a regulamentação do uso compartilhado de equipamentos comunitários tramitou na Câmara Municipal por meio do PL 206/2025. A proposta teve amplo apoio dos parlamentares sendo aprovada com 39 votos em cada um dos dois turnos – número bem acima dos 21 votos necessários.
Segundo Leonardo Ângelo, autor da proposta, a nova lei cria um marco para estimular e organizar o uso compartilhado de equipamentos públicos municipais, como escolas, centros culturais, quadras e outros espaços coletivos, para atividades comunitárias, culturais, esportivas, educativas e recreativas. “Na prática, estabelece diretrizes para que o poder público regulamente esse uso com critérios claros, transparência e segurança, respeitando a vocação de cada equipamento e as atividades já desenvolvidas nesses locais”, explica.
Função social
Para o vereador, o impacto mais importante da norma é seu potencial de ampliar o acesso da população a estruturas já existentes, permitindo que projetos sociais, coletivos culturais, iniciativas esportivas e ações comunitárias possam utilizá-los de forma organizada. “Isso fortalece a convivência nos bairros, incentiva a cultura e o esporte, amplia oportunidades para crianças e jovens e contribui para que equipamentos públicos cumpram de maneira ainda mais efetiva sua função social”, avalia.
“É uma lei que parte de uma lógica simples: se o espaço é público, ele deve estar, cada vez mais, a serviço da população”, afirma Leonardo Ângelo.
Transparência e sem fins lucrativos
A Lei 11.997/2026 estabelece regras para orientar o uso dos espaços públicos compartilhados a partir de atividades sem fins lucrativos que promovam a cultura, o esporte, a educação, o lazer e a inclusão social.
Dentre as regras estão ainda a exigência de compatibilidade entre a natureza do equipamento e as atividades a serem realizadas e a criação de critérios objetivos para a seleção e a priorização das atividades, com o objetivo de garantir maior transparência e organização na ocupação dos espaços.
Outro ponto destacado é a definição de normas voltadas à conservação, à segurança e ao uso adequado dos espaços, além da obrigatoriedade de respeito às atividades regulares já programadas pelo Município. A lei também proíbe a utilização dos equipamentos públicos para fins partidários ou eleitorais.
A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Comunicação Institucional


