AGORA É LEI

BH terá campanha permanente para orientar idosos contra golpes financeiros

Programa de “apadrinhamento afetivo” de pessoas idosas que residem em instituições também foi promulgado nesta quinta-feira (26) 

quinta-feira, 26 Março, 2026 - 14:00
mulheres idosas manuseando telefone celular

Foto: Agência IBGE Notícias

Belo Horizonte passa a contar com uma campanha permanente de orientação a pessoas idosas contra fraudes financeiras, especialmente as praticadas por meio da internet e de ligações telefônicas. A campanha terá caráter educativo e preventivo, e incluirá, entre outras ações, instrução aos idosos para identificarem essas tentativas de fraude e as medidas a serem tomadas em caso suspeito ou confirmado desse tipo de crime. A Lei 11.976, que criou essa campanha, é fruto de iniciativa do vereador Arruda (Republicanos), e foi promulgada pelo prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, nesta quinta-feira (26/03), no Diário Oficial do Município. A lei entra em vigor em até 90 dias e cabe ao Executivo sua regulamentação. Outra iniciativa de  Arruda também foi promulgada nesta quinta e já está em vigor: a Lei 11.977, que institui o Programa de Apadrinhamento Afetivo de Idosos no Município. Voltada aos residentes de instituições de longa permanência, a norma busca possibilitar maior convívio social para esse público através do acolhimento de pessoas idosas em finais de semana, feriados e datas comemorativas.

Educação e prevenção

A Campanha Permanente de Orientação à Pessoa Idosa contra Fraudes Financeiras e Outros Crimes promoverá ações educativas e preventivas por meio da distribuição de material informativo; da divulgação em veículos de comunicação e na internet; além da realização de palestras e seminários, visando, segundo o texto, “atingir o máximo possível de pessoas idosas e seus familiares”. No conteúdo, alertas sobre os tipos mais comuns de fraude financeira e recomendações de segurança ao usar a internet e o comércio eletrônico. Para os idosos que forem vítimas desses crimes, a campanha também prevê orientação sobre os canais de atendimento que ofereçam proteção e auxílio.

Na justificativa do projeto de lei que deu origem à norma, Arruda apresenta dados de pesquisa realizada pelo DataSenado em parceria com a Nexus Pesquisa e Inteligência de Dados. Nela, foi constatado que quase um quarto dos brasileiros perdeu dinheiro em golpes virtuais no ano de 2024. Mais da metade dessas vítimas (51%) tem renda familiar de até dois salários mínimos e 16% têm mais de 60 anos.

“Os criminosos se aproveitam da simplicidade e da confiança do público idoso para obtenção de informações bancárias confidenciais. À título de exemplo, muitos estelionatos ocorreram a partir de ligações telefônicas para as pessoas idosas, ocasião em que a vítima expõe dados sigilosos de suas contas bancárias e de seu patrimônio”, aponta Arruda.

As ações previstas na Lei 11.976/2026 deverão ser realizadas e divulgadas em locais e canais de comunicação utilizados ou frequentados por pessoas idosas, e também poderão ser realizadas por meio de parceria com entidade pública e privada sem fins lucrativos.

Contratação de empréstimo pessoal

A nova norma também altera trechos da Lei 11.536/2023, que dispõe sobre a proteção de idosos nos procedimentos de contratação de empréstimo consignado e outros serviços financeiros. Dentre as mudanças, está a vedação da contratação de crédito consignado por pessoa idosa via ligação telefônica, e a oferta de cartão de crédito em espaço público ou privado que não seja o interior da agência ou unidade da instituição financeira

A Lei 11.976/2026 ainda estabelece que essas instituições financeiras poderão disponibilizar canais de atendimento telefônico para os idosos esclarecerem dúvidas sobre a contratação de produtos e serviços. O Município de Belo Horizonte ainda deverá designar um órgão competente para receber denúncias do descumprimento desta lei e realizar os encaminhamentos cabíveis.
 
Apadrinhamento afetivo

Também de iniciativa do vereador Arruda, foi promulgada nesta quinta-feira (26/3) a Lei 11.977, que institui o Programa de Apadrinhamento Afetivo de Idosos no Município, voltado aos residentes de instituições públicas ou privadas de longa permanência.

A ideia é permitir o acolhimento e o apadrinhamento social de pessoas idosas em finais de semana, feriados e datas comemorativas, e possibilitar maior convívio social para esse público. A adesão das instituições ao programa será facultativa.  

Na aprovação da matéria em Plenário, em dezembro do ano passado,  Arruda relatou que, em visita a hospitais e instituições de longa permanência de idosos, encontrou muitos que foram abandonados por seus familiares

“Oferecer para as pessoas desprovidas de carinho, de amor, do calor humano, que estão muitas vezes em quartos escuros e [até] saem para tomar calor do sol, mas precisam sair para o externo, para um restaurante, passear em um sítio”, defendeu na ocasião.

A lei já está em vigor, mas as condições e os termos para realizar esse apadrinhamento ainda serão estabelecidos em regulamento pelo Executivo municipal.

Superintendência de Comunicação Institucional

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