LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL que cria pontos de migração para pessoa em situação de rua começa a tramitar

Matéria teve parecer favorável e prevê possibilidade de retorno à cidade de origem para migrantes sem vínculos com o município

terça-feira, 23 Dezembro, 2025 - 17:15
Vereador assina documento durante reunião da comissão de legislação e justiça da CMBH

Foto: Denis Dias / CMBH

A Comissão de Legislação e Justiça, em reunião realizada nesta terça-feira (23/12), aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 592/2025. De autoria de Vile Santos (PL), a matéria tramita em 1º turno e institui os Pontos Municipais de Migração, destinados à identificação, encaminhamento e assistência de migrantes em situação de rua vindos de outros locais, prevendo também procedimentos de retorno à cidade de origem. Segundo o parecer da relatora Dra. Michelly Siqueira (PRD), o texto não estabelece a obrigação de retorno compulsório, mas prevê a possibilidade de retorno voluntário mediante adesão. O PL segue para apreciação de três comissões temáticas antes de ter sua primeira votação em Plenário, quando precisará do “sim” da maioria dos parlamentares presentes para seguir tramitando. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Sobre o projeto

Os principais objetivos dos Pontos Municipais de Migração, segundo o texto do PL 592/2025,são identificar a origem do migrante recém-chegado; verificar sua documentação; avaliar a situação de vulnerabilidade social, de dependência química ou de risco à integridade própria e de terceiros; e registrar a entrada e o atendimento do migrante no sistema municipal de assistência social.

As pessoas em situação de rua que não possuírem vínculo com o município - como comprovação de residência, laço familiar ou emprego - poderão ser incluídas em programas ou políticas públicas municipais que viabilizem seu retorno à cidade de origem.

“Esse projeto é uma extensão do ‘De volta para minha terra’, onde a prefeitura vai identificar pontos focais de chegadas de pessoas em situação de rua em Belo Horizonte para fazer o acolhimento e, possivelmente, o estudo para o retorno das pessoas para suas cidades de origem”, explicou o autor durante a reunião.

Vile Santos se refere ao PL 227/2025 que institui o programa "De volta para minha terra” para, segundo ele, apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejam retornar à sua cidade de origem.

O PL 592/2025 ainda prevê que o migrante em situação de rua poderá ser atendido por equipe técnica multidisciplinar; acolhido temporariamente em abrigo, centro de apoio ou unidade similar; ou encaminhado ao município de origem, mediante adesão e acompanhamento por programa oficial do Poder Executivo. Nos casos de dependência química, a prefeitura poderá encaminhar a pessoa para clínicas de tratamento por meio de autorização formal do próprio interessado ou de seu responsável legal.

Parecer favorável

A Comissão de Legislação e Justiça aprovou parecer que opina pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emenda. A relatora Dra. Michelly Siqueira explica que a emenda visa sanar uma inconstitucionalidade no primeiro artigo do PL que, ao estabelecer a instituição dos Pontos Municipais de Migração, impõem obrigações ao Poder Executivo, ferindo a separação de poderes e o princípio da reserva de iniciativa para atos de gestão.

A relatora aponta que o projeto coloca a possibilidade de "retorno assistido e voluntário mediante adesão, ou seja, em nenhum dispositivo da proposição estabelece a obrigação do migrante ao retorno compulsório, preservando a dignidade e a autonomia da vontade”. Ela também avalia que a proposta não restringe o direito de ir e vir, “uma vez que não prevê remoção compulsória”.

Tramitação

O PL 592/2025 segue agora para análise das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, lgualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas. Na sequência, deve ir para sua primeira votação em Plenário, quando precisará do voto favorável da maioria dos vereadores presentes para seguir tramitando

Superintendência de Comunicação Institucional

45ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça