LEI EM VIGOR

Conselheiros tutelares e da juventude podem ter que exibir laudo toxicológico

Norma de origem parlamentar pode ser estendida a editais de concursos. Laudo deverá apontar "aptidão" ou "inaptidão"

sexta-feira, 25 Setembro, 2026 - 13:45
fachada de conselho tutelar

Imagem: Flickr PBH

Processo seletivo público destinado a preenchimento de cargos de função pública temporária no Município poderá exigir a apresentação de exame toxicológico como parte da avaliação médica para o exercício da função. Foi publicada no Diário Oficial da União (DOM) desta sexta-feira (25/9) a Lei 12.147, que prevê a exigência por meio de edital, desde que justificados a natureza da atividade e o risco decorrente do uso de substância psicoativa ilícita. De acordo com a norma, considera-se função pública temporária aquela destinada ao exercício de atribuição por mandato, como as funções exercidas no Conselho Tutelar e no Conselho Municipal da Juventude (Comjuve). A nova lei é originária de proposta apresentada pelos vereadores Pablo Almeida (PL) e Uner Augusto (PL) e, segundo os parlamentares, ao incorporar o exame toxicológico ao processo de avaliação médica, "busca-se prevenir situações de risco e garantir que o serviço público seja exercido com responsabilidade e segurança”. A lei prevê que o resultado do exame poderá ser utilizado como único critério de inaptidão, devendo ser garantido ao candidato o direito à contraprova, à manifestação técnica e à ampla defesa antes de eventual exclusão do processo seletivo. A nova norma já está em vigor.

"Eficiência no exercício da função pública"

Na justificativa da proposta que deu origem à Lei 12.147/2026, Pablo Almeida e Uner Augusto destacam que a matéria visa “resguardar o interesse público”, promovendo a saúde, a segurança e a eficiência no exercício das funções públicas.

“O uso indevido de substâncias psicoativas pode comprometer a capacidade de julgamento, o desempenho profissional e, em casos específicos, colocar em risco a integridade de terceiros, especialmente em funções sensíveis ou de atendimento direto à população”, afirmam.

A nova lei prevê que a exigência do exame observará critérios técnicos e objetivos definidos em edital, com base em recomendações de entidades como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Proteção de dados e cargo de provimento efetivo

Em razão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e do sigilo médico e confidencialidade de dados sensíveis, a nova norma veda o acesso irrestrito da administração pública a laudo laboratorial, permitido o acesso apenas a informação conclusiva da avaliação médica quanto à aptidão ou inaptidão do candidato.

A Lei 12.147/2026 prevê ainda que o Executivo poderá exigir o exame também para o cargo de provimento efetivo, mediante inclusão no respectivo edital. As despesas com a realização do exame toxicológico, inclusive eventuais contraprovas, poderão ser custeadas voluntariamente pelo candidato, mediante previsão expressa e justificada no edital. O texto destaca que a aplicação da lei se restringe à fase pré-contratual e não gera vínculo funcional ou empregatício com o Município, sendo vedada a imposição de obrigações adicionais ao regime jurídico de servidores efetivos ou de empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Alterações durante a tramitação

Durante a tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte, a proposta recebeu diversas emendas, dentre elas um substitutivo assinado pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que se tornou o texto final acatado pelo Plenário. Entre as principais mudanças em relação ao texto original estão a retirada da obrigatoriedade geral do exame toxicológico e a ampliação das garantias dos candidatos, assegurando, além da contraprova, o direito à manifestação técnica e à ampla defesa antes de eventual exclusão do processo seletivo. Outra alteração diz respeito ao sigilo das informações, com a restrição do acesso da administração pública aos laudos laboratoriais e a previsão de observância ao sigilo médico e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Superintendência de Comunicação Institucional