Desobstrução de vias públicas pode ser votada em definitivo nesta quinta (7)
PL prevê retirada de estruturas que dificultem circulação de pedestres e veículos; texto recebeu nove emendas
Foto: Karoline Barreto/CMBH
O Plenário da Câmara Municipal de BH deve votar nesta quinta-feira (7/5), a partir das 14h30, o Projeto de Lei (PL) 173/2025, que obriga a Prefeitura de Belo Horizonte a fazer a retirada de elementos colocados em vias públicas que prejudiquem a circulação de pedestres ou veículos. Assinado por Braulio Lara (Novo), o projeto precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21) para ser encaminhado à sanção ou veto do Executivo. O PL recebeu nove propostas de emendas, avaliadas em 2º turno, entre substitutivas, aditivas e supressivas. O autor do PL defende que a presença desses itens nas calçadas “atrapalha o trânsito de pessoas que têm dificuldade de locomoção”. Cidadãos interessados podem acompanhar a reunião presencialmente, da galeria do Plenário Amintas de Barros, ou por meio de transmissão ao vivo no portal ou no canal da CMBH no Youtube. A pauta completa de votação inclui ainda mais dois projetos de lei.
Prejuízo à mobilidade
O projeto busca garantir a desobstrução de calçadas e espaços públicos sempre que houver prejuízo à mobilidade urbana, prevendo a retirada de estruturas permanentes instaladas em desacordo com a legislação municipal. Segundo Braulio Lara, a medida pretende ampliar a acessibilidade e melhorar as condições de circulação, especialmente para pessoas com deficiência, idosos e cidadãos com dificuldade de locomoção. O autor afirma que acompanha o tema desde 2021, após visitas realizadas a casas de acolhimento da capital.
“Nos nossos abrigos há vagas. Se existem vagas, por que as pessoas não são encaminhadas para uma restauração de vida digna?”, questiona Braulio Lara.
A primeira votação pelo Plenário, realizada em novembro de 2025, foi marcada por intenso debate entre vereadores favoráveis e contrários à proposta, além de manifestações de representantes da sociedade civil presentes na galeria do Plenário Amintas de Barros. Na ocasião, o texto foi aprovado em 1º turno com 26 votos favoráveis.
Emendas
Durante a tramitação em 2º turno, as nove emendas propostas por parlamentares foram avaliadas pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que emitiu parecer favorável à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade de todas as alterações apresentadas.
As Emendas 1, 3, 7 e 8, de caráter substitutivo, reformulam o artigo 1º do projeto, mantendo o objetivo central de desobstrução das vias públicas, mas acrescentando diretrizes urbanísticas e referências ao Estatuto da Cidade, à Lei Federal 14.489/2022 e à legislação municipal vigente. Segundo o parecer da CLJ, essas alterações não criam obrigações operacionais específicas para o Executivo, limitando-se à definição de critérios e princípios gerais para a aplicação da futura norma. O texto também passa a prever diretrizes contra a chamada “arquitetura hostil” — estruturas urbanas projetadas para impedir permanência de pessoas em espaços públicos — desde que respeitados os limites de regulamentação posterior.
Já as Emendas 2 e 9, classificadas como aditivas, incluem parágrafo único ao projeto com diretrizes urbanísticas complementares. Conforme o parecer da comissão, as alterações possuem caráter apenas orientador, sem gerar novas despesas ao Executivo nem interferir em competências exclusivas da prefeitura.
A Emenda 4 altera o prazo de entrada em vigor da futura lei. Na prática, isso significa que, caso sancionada, a norma só começaria a valer 180 dias após sua publicação no Diário Oficial. O parecer destaca que a definição desse prazo é competência do Poder Legislativo e não representa irregularidade jurídica.
As demais, Emendas 5 e 6, de natureza supressiva, retiram dispositivos dos artigos 2º e 4º do texto original. A comissão entendeu que a exclusão desses trechos é prerrogativa parlamentar legítima e não interfere na separação entre os Poderes Legislativo e Executivo.
Superintendência de Comunicação Institucional


