NOVA LEI

Uso de material humano para treinamento de cães farejadores é sancionado

Le iprevê consentimento expresso e formal, além de observância das normas sanitárias e éticas como requisitos para a doação

domingo, 18 Janeiro, 2026 - 16:30

Fotos: Luís Alvarenga/CBMERJ

O Batalhão de Emergências Ambientais e Respostas a Desastres (BEMAD) do Corpo de Bombeiros realiza o treinamento de cães farejadores que atuam em operações de busca, resgate e salvamento. Ampliar a eficácia deste treinamento é, segundo Sargento Jalyson (PL), o objetivo da Lei 11.963/2026,  de sua autoria.  A norma, que autoriza a doação de material humano para utilização no treinamento de cães farejadores, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) na sexta-feira (16/1) e já está em vigor. Dois artigos da proposição foram vetados pelo Poder Executivo sob justificativa de “inconstitucionalidade formal”; os dispositivos retornam para análise dos vereadores, que decidirão se mantém ou não os trechos no texto da lei. 

Maior eficiência

Originada do Projeto de Lei 286/2025, a Lei 11.963/2026 dispõe sobre a autorização de doação de segmentos amputados do corpo humano provenientes de procedimentos médicos realizados em hospitais públicos ou privados; bem como de cadáveres humanos para utilização no treinamento de cães que atuam em atividades de resgate. A medida estabelece como requisitos o consentimento livre, expresso e formal do paciente e do falecido - manifestado em vida-, ou de seu representante legal ou familiar; o respeito à dignidade humana e a observância das normas sanitárias, éticas e legais aplicáveis.

Ao discutir a proposição na Comissão de Administração Pública e Segurança Pública, Sargento Jalyson ressaltou que, além de preservar a dignidade e respeitar a memória do corpo humano, a medida leva em consideração a preservação da saúde humana. “O cão não tem contato algum com a parte humana. A única coisa que ele tem contato é com o odor”, explicou o vereador. Ainda de acordo com Sargento Jalyson, a medida trará mais eficácia ao treinamento dos cães, uma vez que o seu adestramento com substâncias artificiais “é praticamente impossível, ficando deficitário”.

Veto parcial

O prefeito em exercício, Professor Juliano Lopes (Pode), vetou os Arts 3º e 4º do texto sob justificativa de inconstitucionalidade formal. Os trechos previam atribuições a hospitais públicos e privados e a órgãos de segurança, como o acondicionamento dos segmentos amputados ou cadáveres humanos e seu uso exclusivo para fins de treinamento de cães em atividades de busca e resgate.  

“A criação de deveres específicos para órgãos da Administração Pública, bem como a definição de rotinas operacionais, protocolos e responsabilidades administrativas, configura ingerência indevida do Poder Legislativo em matéria de organização administrativa, em afronta ao princípio da separação dos Poderes”, justifica Juliano Lopes.

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