Entregas em condomínios podem ter nova regra em BH
Comissão dá aval a PL que estabelece local padrão para entregas em portarias ou guaritas e garante exceção para pessoas com deficiência
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O Projeto de Lei 531/2025, de autoria do vereador Vile Santos (PL), recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana em reunião realizada na tarde desta segunda-feira (22/12). A proposta estabelece que entregadores de empresas ou plataformas digitais não são obrigados a entrar em condomínios (residenciais ou comerciais) para realizar as entregas. De acordo com a proposição, os condomínios devem definir local de entrega padrão, que pode ser a portaria, guarita ou outro espaço, cabendo ao consumidor retirar o produto nesse ponto. Em seu parecer, o relator Osvaldo Lopes (Republicanos) afirma que o PL "contribui para a melhoria da eficiência logística", com "potencial redução de tempo de circulação” dos profissionais. Tramitando em 1º turno, a matéria ainda vai passar pela comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços antes de ter sua primeira apreciação em Plenário, precisando do voto favorável de 21 vereadores para seguir tramitando em 2º turno. Confira o resultado completo da reunião.
Segurança
Segundo o autor, a medida visa garantir a segurança de entregadores, moradores e visitantes em condomínios, evitando o que ele considera “uma situação recorrente em Belo Horizonte”: a obrigatoriedade, imposta por condomínios, de que os entregadores entrem nas dependências internas para realizar entregas.
“Tal prática expõe o entregador a risco de acidentes, constrangimentos, atrasos e situações de insegurança, além de comprometer a dinâmica do serviço de logística urbana”, afirma Vile Santos.
Há, porém, exceções. Segundo a proposição, consumidores que sejam pessoas com deficiência (PcD) poderão solicitar a entrega nas áreas comuns internas.
Parecer
Para o relator Osvaldo Lopes, a proposição dialoga diretamente com a dinâmica urbana, marcada pelo grande aumento dos serviços de entrega e pela intensificação do uso dos espaços comuns dos condomínios e da cidade como um todo. “Ao definir um local padrão para a realização das entregas, o projeto contribui para a organização do fluxo urbano, reduzindo a circulação desnecessária de entregadores em áreas internas privadas, o que impacta positivamente a segurança coletiva, na gestão dos espaços comuns e na previsibilidade do serviço”, diz no parecer aprovado pelo colegiado. Assim, o novo regramento contribui “para a eficiência do serviço urbano e para a redução de tensões no cotidiano da cidade”, conclui o relator.
Tramitação
O PL 531/2025 passou pela Comissão de Legislação e Justiça, que concluiu por sua constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. Em seguida, houve perda de prazo da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor para emitir o parecer. Agora, a matéria segue para a Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços antes de ter sua primeira apreciação em Plenário.
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