Meia-entrada para professores da educação básica em pauta na quinta (4/9)
PL que prevê ações educativas para combater alienação parental também deve ser votado. Ambas as propostas tramitam em 1º turno

Foto: Karoline Barreto/CMBH
O Projeto de Lei (PL) 279/2025, que institui a meia-entrada para professores da educação básica das redes pública e privada de BH em eventos culturais e esportivos, deve ser votado em 1º turno na reunião de Plenário desta quinta-feira (4/9). De autoria de Helton Junior (PSD), a proposta teve parecer pela aprovação das comissões da Câmara e precisa de pelo menos 21 votos para ir para o 2º turno. Outra proposição prevista na pauta é o PL 119/2025, que promove iniciativas que visam conscientizar a população sobre a alienação parental e a importância de se evitar a prática. O PL é assinado por Arruda (Republicanos) e teve avaliação positiva da maioria dos colegiados da Casa, à exceção da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, que opinou por sua rejeição. O relatório contrário defende que a proposição não promove nenhuma inovação legislativa ao se basear na Lei Federal 12.318/2010, e que a matéria tem sido questionada por atores de diversos espectros políticos. O projeto também precisa do voto da maioria dos vereadores (21) para aprovação em 1º turno. A reunião está marcada para as 14h30 no Plenário Amintas de Barros e pode ser acompanhada presencialmente ou de forma remota, pelo portal ou canal da CMBH no YouTube.
Meia-entrada para professores
Para fazer jus ao benefício da meia-entrada previsto no PL 279/2025, o professor deve apresentar documento oficial de identificação com foto; documento que o identifique como docente de instituições de ensino oficialmente reconhecidas da rede pública ou privada de educação básica; e documento atual comprobatório de estar em efetivo exercício do magistério.
A proposta ainda prevê que os estabelecimentos que realizam os eventos deverão expor cartazes em locais visíveis e de fácil acesso aos usuários, contendo informações relacionadas à concessão do benefício assegurado, mencionando o número da legislação e a data de sua publicação. Esses dados também devem constar, “de forma clara, simples e de fácil visibilidade”, em sites de venda online de ingressos, convites ou similares.
Na justificativa da proposta, o autor lembra que a iniciativa não altera a proporção de ingressos/convites já disponibilizados para meia-entrada, e que diversos municípios brasileiros já adotam práticas semelhantes.
“Ao reconhecer a relevância da atividade docente, o projeto reforça o compromisso do poder público com a valorização de quem educa, formando não apenas alunos, mas cidadãos”, ressalta Helton Junior.
Combate à alienação parental
O PL 119/2025 caracteriza a alienação parental como a "interferência na saúde psicológica de crianças ou adolescentes". Essa manipulação seria exercida por um dos genitores ou por alguém sob sua autoridade, com o objetivo de fazer com que a criança ou adolescente "rejeite o outro genitor", o que pode afetar negativamente sua formação psicológica. O projeto se alinha à Lei Federal 12.318/2010, que dispõe sobre a questão.
“[A alienação parental] É um problema social que, silenciosamente, traz consequências irreparáveis para as gerações futuras e, por essas razões, promover a devida conscientização da população, e chamar a atenção da sociedade para este problema, é extremamente importante para garantir às nossas crianças e adolescentes o direito a um desenvolvimento emocional saudável”, argumenta Arruda.
Conforme a proposta, a política pública contra a alienação parental será implementada por meio de eventos como encontros, debates, seminários e palestras para conscientizar a sociedade sobre a questão. Essas ações poderão contar com a colaboração da Secretaria Municipal de Educação, do Ministério Público, do Conselho Tutelar, além de outras entidades governamentais e não governamentais que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Ambos os projetos na pauta do Plenário desta quinta-feira serão votados em 1º turno. Para seguirem tramitando, dependem do voto favorável da maioria dos vereadores (21).
Superintendência de Comunicação Institucional