LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL que garante livre acesso de vereadores a órgãos públicos começa a tramitar

Proposta prevê que instituição tem até uma hora para atender o parlamentar caso fiscalização ocorra fora do horário comercial

terça-feira, 27 Maio, 2025 - 15:00
parlamentares presentes no plenário camil caram durante reunião da comissão de legislação e justiça

Foto: Cristina Medeiros/CMBH

A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao projeto de lei que busca garantir o livre acesso de vereadores aos locais e documentos dos órgãos públicos. O texto prevê que entidades públicas e privadas que prestem serviço público e órgãos da administração direta e indireta municipal fiquem sujeitos à fiscalização livre dos parlamentares. De acordo com os autores do PL 291/25, Pablo Almeida (PL) e Rudson Paixão (Solidariedade), o objetivo é garantir a função fiscalizatória do vereador. O projeto determina ainda que, caso a ação ocorra fora do horário comercial, a instituição teria até uma hora para atender o parlamentar presente no local. Autor do parecer aprovado pela comissão, Vile (PL) propôs emenda substitutiva a esse dispositivo, alegando infração à legislação federal. A proposta segue agora para três comissões de mérito antes que possa ser votada pelo Plenário, em 1º turno. Confira aqui o resultado completo da reunião desta terça-feira (27/5).

Função fiscalizatória

Em sua justificativa ao PL 291/25, os autores destacam que a função fiscalizatória é inerente ao exercício do mandato do vereador e tem relação direta com a eficiência na prestação dos serviços públicos. No entanto, segundo eles, há “resistências infundadas por parte de gestores, servidores e administradores que dificultam ou impedem a atuação dos parlamentares, desrespeitando o mandato eletivo, bem como, comprometendo a eficiência dos serviços públicos”.

O texto sujeita à fiscalização livre dos vereadores todas as entidades públicas e privadas que prestem serviço público, como também órgãos integrantes da administração direta e indireta municipal. Entre outras ações, o acesso livre se daria para fiscalizar a qualidade da prestação dos serviços públicos; apurar denúncias e irregularidades; verificar as condições de trabalho dos servidores e o uso dos recursos públicos.

Em sua análise da constitucionalidade e legalidade do projeto, o relator Vile pontua que os direitos propostos pelo PL 291/2025 estão amparados pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica de Belo Horizonte. Nessa última, embora não haja um artigo específico que mencione expressamente o "livre acesso" às repartições públicas, o relator considera que o texto legal estabelece mecanismos que garantem a função fiscalizadora dos parlamentares.

"Os direitos e deveres dos parlamentares são cruciais para a boa governança na democracia. Os mesmos possuem direitos como a imunidade parlamentar e o acesso à informação, que são essenciais para desempenhar suas funções. Ao mesmo tempo, têm deveres importantes, como a fiscalização das ações do Executivo e a representação dos interesses dos eleitores, sendo que o equilíbrio entre esses direitos e deveres é fundamental para um sistema democrático eficaz", destaca Vile.

Caso o projeto se torne lei, o acesso do parlamentar ao local da fiscalização ocorrerá preferencialmente em horário comercial, mas poderá se dar em qualquer período do dia ou da noite. Nesses casos, o texto estabelece que a instância fiscalizada teria prazo de uma hora para atender o vereador presente no local

Emenda

O prazo de uma hora foi destacado no parecer de Vile. O relator pontua que a Lei de Acesso à Informação determina que órgãos ou entidades públicas deverão autorizar ou conceder acesso imediato à informação disponível, mas possibilita prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, quando não for possível o acesso imediato. Dessa forma, segundo Vile, o PL 291/25 estaria em desacordo com a legislação federal, razão pela qual o parlamentar propôs emenda substitutiva ao projeto, adequando-o à norma vigente.

A proposta segue agora para as Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas. Para se tornar lei, depende da aprovação da maioria dos vereadores, em dois turnos.

Superintendência de Comunicação Institucional

15ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça