Emendas que retiram menção a linguagem neutra de PL têm parecer favorável
Segundo relatora, texto que institui a Política Municipal de Linguagem Simples seria discriminatório e “fortemente inconstitucional”

Foto: Cristina Medeiros/CMBH
De autoria de Irlan Melo (Republicanos) e outros 10 vereadores, o Projeto de Lei (PL) 871/2024, que tramita em 2º turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte, busca instituir a Política Municipal de Linguagem Simples no Poder Legislativo Municipal e nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. Em síntese, a proposta tem o objetivo de tornar a comunicação oficial mais clara e acessível a todos. Entre as diretrizes propostas estão evitar uso de jargões, termos técnicos e palavras estrangeiras, além de empregar nas comunicações, sempre que possível, elementos não textuais, como imagens, tabelas, gráficos, animações e vídeos. Um inciso em particular, no entanto, vem sendo alvo de debate por parte dos parlamentares: o que proíbe “a utilização da linguagem neutra ou não binária” em eventos oficiais e nos textos destinados aos cidadãos. Nesta terça-feira (13/5), a Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor aprovou parecer favorável a cinco emendas que alteram essa parte da proposta. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Promoção da linguagem inclusiva
Além de retirar a menção à linguagem neutra do texto, o Substitutivo Emenda 1, de autoria de Dr. Bruno Pedralva (PT), propõe diversas alterações para trazer termos como “promover o uso de linguagem inclusiva” e “usar linguagem respeitosa, amigável, clara e de fácil compreensão”. Também elenca como princípio da Política Municipal de Linguagem Simples “a linguagem como meio para a redução das desigualdades”.
As vereadoras Cida Falabella e Iza Lourença, ambas do Psol, são as autoras das outras quatro emendas. Elas não só propõem suprimir as referências à linguagem neutra e não binária do texto como “utilizar a flexão de gênero que contribua para a melhor comunicação com o cidadão destinatário”.
Competência da União
A relatora Juhlia Santos (Psol), autora do parecer aprovado pela comissão, ressaltou que as emendas apresentadas corrigem um problema do texto inicial, que seria “fortemente inconstitucional”. De acordo com ela, o PL viola a competência da União para legislar acerca da língua portuguesa. Em seu parecer, ela cita uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade de leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo (RJ), que proibiam o ensino da chamada linguagem neutra em escolas. De acordo com o relator, ministro André Mendonça, “é formalmente inconstitucional norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa, por violação à competência legislativa da União."
Para a parlamentar do Psol, o texto fere, ainda, a Lei 8719/2003, que dispõe sobre proteção e defesa dos direitos das minorias. A norma municipal proíbe qualquer forma de discriminação em razão de origem social, cor de pele, etnia, característica física, orientação sexual, nacionalidade, opção religiosa ou filosófica na capital mineira.
“O projeto inicial cria discriminação negativa, ao negar às pessoas dissidentes de gênero o direito de serem chamadas pelos pronomes que lhes bem couber. Também nega a essas pessoas o direito constitucional da liberdade de expressão”, disse Juhlia Santos.
Próximos passos
O PL 871/2024 foi aprovado em 1º turno em dezembro do ano passado pelo placar de 32 votos favoráveis e 8 contrários. Na Comissão de Legislação e Justiça, as cinco emendas propostas receberam parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. As emendas serão analisadas agora pelas Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; e Orçamento e Finanças Públicas. Depois, o PL segue para a apreciação definitiva do Plenário, quando precisará dos votos favoráveis da maioria dos presentes para ser aprovado.
Superintendência de Comunicação Institucional