ORDEM DO DIA

Veto ao PL do subsídio aos ônibus pode ser apreciado pelo Plenário nesta quarta

Caberá aos vereadores a decisão sobre a gratuidade do transporte aos domingos e feriados. Além do veto, 15 projetos estão na pauta

terça-feira, 11 Julho, 2023 - 19:30

Foto: PBH

Os vereadores poderão apreciar, nesta quarta-feira (12/7), em Plenário, a partir das 15h, um veto parcial, nove projetos de lei e seis projetos de resolução. O veto em questão diz respeito a trechos do PL 538/2023, que garantiu a redução do preço da passagem de ônibus, por meio de subsídio ao sistema de transporte público. O prefeito Fuad Noman (PSD) decidiu vetar a gratuidade dos ônibus aos domingos e feriados, bem como dispositivos que dizem respeito ao transporte suplementar, incluindo a garantia de 10% do valor do subsídio para essa modalidade de transporte. Serão necessários 25 votos para a rejeição do veto parcial. A parte não vetada já se encontra em vigor na forma da Lei 11.538/2023. Também pode vir a ser apreciado o PL 400/2023, segundo o qual templos de qualquer culto terão garantida a liberdade para atribuir o uso dos banheiros de suas dependências de acordo com a definição biológica de sexo, e não pela identidade de gênero. Podem ainda vir a ser votadas proposições que tratam, entre outros assuntos, dos direitos da pessoa com deficiência; da Guarda Civil Municipal; e de empreendimentos ou intervenções urbanísticas de impacto. Nesta notícia, você terá acesso a sete das proposições em pauta; para conhecer as demais, clique aqui

Os trechos vetados da proposição que deu origem à Lei 11.538/2023, que garantiu a redução do preço da passagem de ônibus, por meio de subsídio ao sistema de transporte público, podem vir a ser apreciados nesta quarta-feira (12/7), em Plenário. Caberá aos vereadores decidir se entrarão em vigor dispositivos que garantem a gratuidade do transporte público aos domingos e feriados e que autorizam o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao orçamento vigente até o limite de R$25.859.089,80, para atender a tal gratuidade.

O chefe do Executivo também vetou o dispositivo que garante 10% do valor do subsídio para o transporte suplementar e, portanto, a decisão final sobre o tema ficará a cargo dos parlamentares. 

Também recebeu veto parágrafo relativo ao transporte suplementar que trata da renovação do prazo de vigência do atual contrato, Edital de 01/2016, que tem seu termo final em 2028, por mais 10 anos, retificando, assim, o termo final para 2038. Além disso, o prefeito Fuad Noman vetou dispositivo com objetivo de assegurar às viúvas dos delegatários do sistema suplementar, que adquiriram sua permissão por meio da Concorrência Pública 01/2016, a permanência da exploração do serviço durante toda a vigência do Termo de Permissão.

Ainda em relação ao transporte suplementar foi vetado o trecho que determina a renovação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2019 entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Município para assegurar a continuidade do serviço de transporte por ônibus suplementar pelos delegatários de permissão que tenham adquirido direito nos termos do Edital de Concorrência Pública 003/2001 e das Leis 9.288/2006  e 11.046/2017, e que tenham contrato ou aditamento firmado com o Município em decorrência dos referidos diplomas legais.

Análise do veto

Ao emitir parecer pela rejeição do veto, a Comissão Especial que apreciou o tema argumentou que “as razões do veto parcial decorrem da alegação, por parte do chefe do Poder Executivo, de uma pretensa inconstitucionalidade e da contrariedade ao interesse público, o que, contudo, não se sustenta”. O parecer da comissão também expõe que em relação à constitucionalidade da proposição, “tanto os dispositivos que possibilitam a continuidade do serviço de transporte coletivo suplementar, quanto a gratuidade do transporte público coletivo por ônibus aos domingos e feriados materializam não só o direito ao transporte, mas também o direito ao lazer, previstos no art. 6° da Constituição de 1988 e, portanto, de execução obrigatória pelo Município”. Além disso, ao sugerir a rejeição do veto parcial, o parecer dispõe que o posicionamento amplamente majoritário da Câmara Municipal (quase 90% de seus membros) sobre a matéria aprovada “evidencia que o interesse público, defendido pelos 36 vereadores desta Capital, foi atendido no sentido de buscar melhorias no serviço de transporte coletivo por ônibus”.

Sexo e gênero

Ainda na reunião desta quarta (12/7), o Plenário poderá apreciar, em 2º turno, o PL 400/2022, de Flávia Borja (PP), segundo o qual templos de qualquer culto terão garantida a liberdade para atribuir o uso dos banheiros de suas dependências de acordo com a definição biológica de sexo, e não pela identidade de gênero. Nos termos do projeto, a determinação também se aplica às escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas, bem como aos eventos e atividades por elas realizados.

Propostas pela ex-vereadora Bela Gonçalves, as emendas 1, 2 e 3 determinam, respectivamente, a supressão dos artigos 1°, 2° e 3° do projeto original. Dado que o PL é composto por apenas três artigos, as emendas determinam, na prática, a supressão de todos os dispositivos que o integram. Tanto o projeto quanto as emendas estarão sujeitas ao quórum da maioria dos presentes em Plenário.

Guarda Municipal

De autoria de Álvaro Damião (União), o PL 146/2017 estabelece que o Executivo mantenha, por meio da Guarda Municipal, patrulhamento preventivo nos centros comerciais, garantindo a segurança de cidadãos; dos bens, abrangendo os particulares, os de uso comum, os de uso especial e os dominiais; dos serviços; e dos logradouros públicos. O projeto também prevê que a Prefeitura tenha estudos e levantamentos dos setores com os maiores índices de criminalidade de modo a subsidiar as ações de patrulhamento preventivo.

Já a Lei federal 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto-Geral das Guardas Municipais, não prevê entre as competências das guardas a proteção de bens particulares. 

De autoria de Marcela Trópia (Novo), o Substitutivo 1 propõe alteração do texto original do projeto de lei, retirando as partes que tratam especificamente dos centros comerciais, dos bens particulares e dos estudos e dados sobre criminalidade, mantendo apenas a garantia à proteção e à segurança dos bens e serviços públicos. Tanto o projeto quanto o substitutivo estarão sujeitos ao quórum de 21 parlamentares.

Pessoa com deficiência

O PL 457/2022, de Irlan Melo (Patri), adiciona à Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida (Lei 11.416/2022) a responsabilização dos mantenedores das edificações no tocante às adequações de acessibilidade dos banheiros, impondo penalidades ao proprietário do estabelecimento privado ou o condomínio em caso de descumprimento. Segundo o autor, como se depreende do artigo 60 da Lei Municipal de Inclusão, os sanitários acessíveis devem atender às normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), “faltando apenas vincular a obrigação às pessoas responsáveis pela adequação do espaço às normas técnicas (responsável técnico, construtor e mantenedor da edificação) e estabelecer as penalidades frente ao seu descumprimento”.

Em 2º turno, a proposição, que não recebeu emendas, estará sujeita ao quórum de 21 parlamentares.

Belvedere

Em 2º turno, o Plenário poderá votar ainda, o PL 509/2023, de Álvaro Damião, que sugere desafetar, para fins de venda ou permuta, trecho localizado entre a Rua Professor Cristóvão dos Santos e a Rua Jornalista Djalma Andrade, no Bairro Belvedere. A área compreende rua que não chegou a ser implantada e é ocupada há décadas por edificações. No entendimento do parlamentar, considerando que a abertura da via não traria impactos para o trânsito e o acesso ao local, “o mais interessante seria uma oportunidade de regularização da área, abrindo uma possibilidade de arrecadação para os cofres públicos, com a alienação consequente”.

O projeto estará sujeito ao quórum de 28 parlamentares.

Projetos de resolução

O Projeto de Resolução 477/2023 pretende sustar os efeitos de trechos do Decreto 16.529/2016, que dispõe sobre a Política Municipal de Controle e Fiscalização das Fontes Poluidoras e dá outras providências referentes à Política Ambiental do Município. Os trechos cujos efeitos se pretende sustar dizem respeito à penalidade de multa por reincidência nas infrações por poluição sonora. Conforme o primeiro signatário, Braulio Lara (Novo), e demais autores do projeto, a sanção aplicada pelos dispositivos destacados “se mostra completamente desproporcional ao potencial dano causado, transformando o legítimo instituto de fiscalização em verdadeira forma de arrecadação paralela, no que já ficou conhecido no Brasil em situações similares como ‘indústria da multa’”. 

Também assinado por Braulio Lara e outros parlamentares, o PR 475/2023 susta os efeitos de trechos do Decreto 17.266/2020, que dispõe sobre os procedimentos para licenciamento de empreendimentos ou intervenções urbanísticas de impacto e dá outras providências. O objetivo do projeto é sustar os efeitos do trecho que dispõe que a renovação das licenças de funcionamento poderá ser submetida à análise técnica da Secretaria Municipal de Política Urbana, que poderá exigir novo processo de licenciamento. Em complemento, pretende-se também sustar os efeitos do artigo do referido decreto que diz que caso haja alteração da legislação sob a qual ocorreu o licenciamento original, os empreendimentos ou intervenções urbanísticas de impacto ficarão sujeitos às regras de licenciamento que estiverem em vigor por ocasião da renovação. Conforme os autores, “não existe qualquer critério objetivo que enseje a exigência de novo licenciamento, ficando o particular completamente a mercê do entendimento da Secretaria Municipal de Política Urbana, reconhecida em toda a cidade pela lentidão e ineficiência”. 

Ambos os projetos de resolução tramitam em turno único e estarão sujeitos ao quórum da maioria dos presentes. 

A reunião poderá ser acompanhada presencialmente, pelas galerias do Plenário Amynthas de Barros ou pelo canal da Câmara Municipal no Youtube.

Superintendência de Comunicação Institucional