EMENDA À LEI ORGÂNICA

Avança proposta que amplia rol de entidades aptas a receber recursos de emendas

Atualmente, só podem ser beneficiadas entidades que atuam nas áreas da saúde, da assistência e da proteção a crianças e idosos

segunda-feira, 31 Julho, 2023 - 16:30

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Assinada por César Gordin (SDD) e outros 25 vereadores, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 10/2023 busca ampliar o escopo de organizações que podem serem beneficiadas pela destinação de emendas individuais ao orçamento. Atualmente, nos termos da legislação em vigor, só podem ser atendidas entidades que atuem nas áreas de saúde ou assistência social, infância e adolescência ou pessoa idosa. A proposta esteve em debate nesta segunda-feira (31/7), quando a Comissão Especial criada para apreciá-la emitiu parecer pela aprovação da Emenda 1, que complementa o texto original, retirando do Art. 32 da Lei Orgânica o trecho que restringe a possibilidade de destinação de recuros a entidades que atuam nas áreas acima mencionadas. 

A atual redação da Lei Orgânica acaba por limitar as organizações aptas a receber recursos das emendas individuais e, conforme os autores da PELO, traz consigo consequências que impactam diretamente no processo de elaboração das emendas. Assim, muitas entidades da sociedade civil, que prestam serviços sociais nas áreas de geração de emprego, cultura, lazer, educação, esportes, entre outras, não são consideradas como aptas à destinação das emendas. Em caso de aprovação da Pelo, essas entidades passariam a ser elegíveis para o recebimento de recursos das emendas. "Ampliar o escopo de organizações atendidas pode enriquecer a prestação de serviços no município, já que as organizações da sociedade civil tem um contato mais direto com a população, enxergando seus problemas e propondo soluções para que só depois sejam institucionalizadas políticas públicas", defendem os autores da proposta.

Ao opinar pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e aprovação da Emenda 1 à Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 10/23, o vereador Rubão, relator da Pelo, frisou que a “emenda aditiva apresentada apenas pretende garantir que referida alteração deve cumprir os requisitos” já estabelecidos na legislação. O parlamentar destacou ainda que a burocracia para reconhecimento das entidades como de assistência social, bem como a qualificação dessas organizações para recebimento dos recursos ocasiona um enorme atraso na execução das emendas. “Ampliar o escopo de organizações atendidas enriquece a prestação de serviços no município, possibilita o atendimento a diversos setores que prestam bons serviços à sociedade e democratiza ainda mais a destinação dos recursos públicos”, defendeu o vereador.  

Para entrar em vigor, a medida ainda precisa ser aprovada em 2º turno pelo Plenário. 

Superintendência de Comunicação Institucional