EDUCAÇÃO

Nova lei confere transparência a dados de escolas municipais

Norma prevê disponibilização de dados como repasses financeiros realizados e número de alunos atendidos pela escola

quinta-feira, 25 Maio, 2023 - 13:15
Professora, de costas, escreve em quadro branco; atrás delas, seis crianças, sentadas em carteiras, a observam.

Foto Cláudio Rabelo/CMBH

Potencializar a participação da comunidade escolar nas decisões com vistas a melhorar a educação é o objetivo da Lei 11.500, que institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Municipais. Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 24 de maio, a norma tem origem no Projeto de Lei 371/2022, assinado pelas parlamentares Marcela Trópia (Novo) e Professora Marli (PP), e entra no prazo de 120 dias. Pela lei, devem ser disponibilizados, de forma acessível, didática e atualizada, dados como nome e endereço da escola, valor dos repasses financeiros realizados, número de alunos atendidos pela escola, discriminado o número de alunos em educação especial, se houver, taxa de frequência escolar média dos alunos, nota das avaliações de desempenho das escolas, número total de servidores lotados na escola, incluindo os licenciados, além da relação de assiduidade dos professores, com atualização mensal. A norma prevê, ainda, a designação de responsável pela publicação, atualização, evolução e manutenção de cada base de dados aberta. 

Entre os objetivos da nova lei estão fomentar o controle social nas políticas educacionais, permitir o conhecimento da alocação de recursos nas escolas municipais e garantir ao cidadão o direito de fiscalização a utilização do dinheiro público. A norma também segue diretrizes como garantia de divulgação de dados íntegros, autênticos e atualizados das escolas municipais, observando os princípios de dados abertos como acessibilidade, atualidade, e confiabilidade. As informações fornecidas devem seguir as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

O PL 371/2022 foi aprovado, por votação simbólica, em 1º turno pelo Plenário em novembro de 2022 e em 2º turno em abril deste ano com a Emenda 1, assinada pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT). Entre outras alterações pontuais, o texto elimina a obrigatoriedade de atualização mensal dos dados, prevendo que eles serão renovados em periodicidade a ser regulamentada por meio de norma posterior. 

Superintendência de Comunicação Institucional