Plenário

Aprovada proposição que garante uso do PIX para pagamento de tributo municipal

Proposição que beneficia pessoa com deficiência oculta e PL que protege mulheres vítimas de violência também receberam aval 

quinta-feira, 17 Novembro, 2022 - 20:00

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Os vereadores aprovaram, em 2º turno, nesta quinta-feira (17/11), proposição que institui o direito ao uso de meios e formas de pagamento digital, tais como PIX, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições. Os 40 parlamentares votantes aprovaram o Substitutivo 2 ao Projeto de Lei 349/2022 sobre o tema e, com isso, a matéria será enviada para análise do prefeito, que poderá sancioná-la ou vetá-la, na íntegra ou parcialmente. Além disso, foi aprovado em definitivo, com emendas, projeto de lei que dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta em Belo Horizonte. Em 1º turno, o Plenário aprovou, por unanimidade, o "Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho", como medida de enfrentamento e de prevenção à violência doméstica e familiar.

O Plenário aprovou o Substitutivo 2, da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, ao PL 349/2022, de autoria de Marcela Trópia (Novo). O projeto original propunha instituir o direito de uso de meios e formas de pagamento digital, tais como PIX e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições.

Ao apresentar o Substitutivo 2, que veio a ser aprovado em Plenário, o líder de governo e relator da matéria na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, Bruno Miranda (PDT), afirmou que seu intuito foi corrigir os impasses apontados pela Secretaria da Fazenda ao texto original, de modo a reprimir eventual veto à proposição. De acordo com o substitutivo aprovado, tanto a ferramenta de pagamento instantâneo (PIX) quanto outras inovações que venham a ser desenvolvidas poderão ser utilizadas para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições com o Município de Belo Horizonte. No caso de pagamento através de PIX, a proposição determina que a Administração Pública disponibilize ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a identificação do pagamento.

A autora do PL original, Marcela Trópia encaminhou voto favorável ao substitutivo e explicou que o seu conteúdo é fruto de acordo com o Poder Executivo. Ainda segundo a parlamentar, “a Prefeitura já tem a previsão contratual com a Caixa para fazer a implantação do PIX (para pagamentos de tributos) na cidade, mas esse projeto consegue acelerar a implementação ainda para este ano, por isso a urgência da votação em 2º turno, para que ele seja regulamentado nos próximos 45 dias”.

Após a definição da redação final, a proposição será encaminhada para o prefeito, que poderá sancioná-la ou vetá-la, na íntegra ou parcialmente. Em caso de sanção, o texto é publicado no Diário Oficial do Município e se torna lei; no entanto, em caso de veto, a proposição volta à Câmara para que os vereadores decidam, em Plenário, se mantêm ou rejeitam a decisão do prefeito.

Deficiência oculta

De autoria de Nely Aquino (Pode), Flávia Borja (PP), Marcos Crispim (PP) e Professora Marli (PP), o PL 240/2021 dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta. Conforme o projeto, o cordão de girassol deverá ser da cor verde, estampado de girassóis da cor amarela e, por meio de seu uso, a pessoa com deficiência oculta terá assegurados os direitos a atenção especial e a atendimento prioritário e humanizado em repartições públicas, empresas prestadoras de serviços públicos e em estabelecimentos privados.

Além da aprovação do projeto sem votos contrários, o Plenário também aprovou três emendas referentes ao tema. A Emenda 7, de autoria de Braulio Lara (Novo), Fernanda Pereira Altoé (Novo) e Marcela Trópia, determina que a utilização do cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado. Já a Emenda 1, de autoria da Comissão de Legislação e Justiça, suprime do texto original artigo que colocava a Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania como responsável por promover, continuadamente, campanhas educativas de conscientização sobre o uso do cordão de girassol e por providenciar a produção e a distribuição gratuita dos cordões de girassol aos usuários dos serviços da secretaria em situação de vulnerabilidade social.

A aprovação da Emenda 3, de autoria de Bruno Miranda, suprime do texto original o artigo que previa a responsabilização civil, penal e administrativa de servidor público ou ente privado em caso de descumprimento das determinação do projeto.

O líder de governo defendeu a aprovação das Emendas 1 e 3 para que, de acordo com ele, o Poder Executivo tenha condições de sancionar a matéria. Bruno Miranda também parabenizou os autores do projeto original pela iniciativa e encaminhou voto favorável ao mesmo.

Com a aprovação do projeto e das Emendas 1, 3 e 7, a matéria segue para fase de redação final e, em seguida, para análise do prefeito.

Proteção das mulheres

Em 1º turno, o Plenário aprovou, por unanimidade, o PLei 246/2021, que institui, em Belo Horizonte, o "Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho" como medida de enfrentamento e de prevenção à violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal 11.340/2006, e do Decreto-Lei 2.848/1940. Conforme o projeto, o código "sinal vermelho" estabelece protocolo por meio do qual a vítima poderá realizar pedido de socorro, seja ao dizer "sinal vermelho", seja ao apresentar, em sua mão, marca no formato de "X", feita com qualquer material acessível, preferencialmente na cor vermelha. O objetivo é que os servidores e os funcionários do setor público e do setor privado, assim como toda a sociedade civil, encaminhem a vítima ao atendimento especializado ao identificarem o pedido de socorro. Ainda como forma de combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, o projeto determina que caberá ao Poder Executivo promover campanhas informativas, bem como ações necessárias a fim de viabilizar os protocolos de assistência e de segurança às vítimas.

De acordo com a vereadora Professora Marli, autora do projeto, criar iniciativas e protocolos que possibilitem e facilitem a denúncia é essencial para a proteção das mulheres. Ainda segundo a autora, dados da pesquisa "Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil – 3ª edição 2021", realizada pelo Instituto de Pesquisa Datafolha, a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma em cada quatro mulheres brasileiras (24,4%) acima de 16 anos sofreu algum tipo de violência ou de agressão durante o período de distanciamento social em decorrência da pandemia. Ela também aponta que, mesmo antes do isolamento social, em 2019, os números da violência são expressivos: naquele ano, 27,4% das mulheres brasileiras alegaram ter sofrido algum tipo de agressão, sendo que 42% desse total foram referentes a violências ocorridas dentro de casa. Como o projeto recebeu emendas, a matéria voltará a tramitar pelas comissões antes de poder vir a ser novamente apreciada em Plenário.

Superintendência de Comunicação Institucional