LEI SANCIONADA

Debatido por vereadores, Programa de Dignidade Menstrual já é realidade em BH

Medida deve garantir distribuição gratuita de absorventes higiênicos a mais de 40 mil estudantes da rede municipal de ensino

quarta-feira, 21 Setembro, 2022 - 14:00

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Amplamente debatida na Câmara Municipal, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (21/9) a Lei 11.407, que institui o Programa de Dignidade Menstrual na rede pública municipal de ensino de BH. De autoria do Executivo, a norma que já está em vigor tramitou na forma projeto de lei no Legislativo e foi objeto de debate em audiência pública e de apresentação de emendas por parte dos parlamentares. O programa consiste no fornecimento gratuito de absorventes higiênicos femininos e na orientação sobre cuidados básicos para estudantes que menstruam. Serão atendidas cerca de 36 mil alunas que menstruam, de 9 a 15 anos, e 4,9 mil da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Audiência e emendas

Dados do Sistema de Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação apontam que a rede pública municipal de ensino possui 40,8 mil estudantes em fase reprodutiva que menstruam. A lei que já está em vigor é originária do Projeto de Lei 196/2021 e tem o objetivo de proteger e promover a saúde menstrual e combater a evasão escolar.  Conforme a proposição, a adesão ao programa será voluntária e caberá ao poder público criar mecanismos para incentivá-la, sendo vedadas a comprovação vexatória de necessidade e a exposição do público-alvo a constrangimento, em atenção à dignidade da pessoa humana. Ao justificar a importância da medida, o Executivo ressaltou que “o acesso a absorventes higiênicos constitui questão de saúde, que precisa ser observada no ambiente escolar, tratando-se de política pública necessária à rede municipal de educação de Belo Horizonte".

Em março de 2021, quando a proposta do Executivo ainda não havia sido apresentada na Casa, a pedido das vereadoras Bella Gonçalves (Psol) e Iza Lourença (Psol), a Comissão de Mulheres realizou audiência pública sobre o impacto da pobreza na dignidade menstrual. Na ocasião, as parlamentares decidiram pela aprovação de indicação ao então prefeito Alexandre Kalil para incluir absorventes íntimos nas cestas básicas distribuídas a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e/ou famílias que tiveram acesso à renda prejudicadas durante a pandemia de covid-19.

Ao tramitar na Câmara, o PL 196/2021, recebeu três emendas. De autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo), a Emenda Substitutiva 1 pretendia que a Prefeitura se responsabilizasse não apenas por distribuir absorventes a estudantes da rede pública municipal, como também a alunos da rede estadual, já que, de acordo com a parlamentar, há 32.521 alunas que menstruam matriculadas na nestas unidades em BH. Já a Emenda 2, assinada por Marcela Trópia (Novo), determinava que receberiam o benefício as estudantes matriculadas na rede, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Também de Marcela Tropia, a Emenda 3 autorizava o poder público a estabelecer parcerias com entidades privadas para execução do Programa de Dignidade Menstrual. A Emenda 1 foi retirada de tramitação, e no Plenário as Emendas 2 e 3 foram rejeitadas.

Jornal, panos e miolo de pão

Embora a menstruação seja um fenômeno biológico natural e saudável, ainda há milhões de pessoas que menstruam que não têm acesso a itens básicos de higiene menstrual. Um estudo lançado em maio de 2021 pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) levantou que 4 milhões de meninas não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas e 713 mil vivem em lares sem banheiro ou chuveiro no Brasil. Ainda segundo a entidade, meninas e mulheres negras são as mais afetadas pela pobreza menstrual, reforçando questões raciais como marcadores da desigualdade que impacta a vida da população negra também em outras esferas.

O estudo ainda destaca que a pobreza menstrual tem forte impacto negativo no desempenho escolar, o que, por sua vez, limita as oportunidades de ingresso em boas universidade e a transição para a vida profissional. Frente à falta de recursos, segundo a pesquisa, pessoas de baixa renda, em situação de rua, cumprindo medidas socioeducativas em meio fechado ou em regime carcerário acabam manejando sua menstruação com itens como papel higiênico, jornal, panos e roupas e até mesmo miolo de pão.

Legislação federal

Segundo a Agência Senado, em março deste ano foi publicada a Lei Federal 14.214/2021, que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A norma determina que estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias recebam, de forma gratuita, absorventes para sua higiene pessoal. O presidente Jair Bolsonaro havia vetado a lei no ano passado, mas o Congresso Nacional derrubou esse veto e restaurou o programa.

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