LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Substituição das frotas de ônibus e táxis por veículos elétricos aguarda novo parecer da CLJ

Aprovada proposta de redação final de PL que dispõe sobre a proibição de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em BH

terça-feira, 9 Agosto, 2022 - 18:15

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

O arquivamento do Projeto de Lei 392/2022, que obriga o Município a substituir 100% da frota de veículos que prestam serviços públicos por modelos elétricos até 2028 não ocorreu por conta da rejeição do parecer pela inconstitucionalidade da matéria, apreciada nesta terça (9/8) na Comissão de Legislação e Justiça. A continuidade ou não da tramitação em 1º turno vai depender da aprovação do parecer do novo relator. Além dos ônibus e táxis, o PL prevê a substituição de veículos utilizados por órgãos e agentes da Administração Municipal. Aprovado em dois turnos na Casa, o PL 79/2021, que proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em áreas públicas e privadas da Capital, já conta com proposta de redação final aprovada pela CLJ. Em 1º turno, segue tramitando o PL 389/2022, que desconsidera placas fotovoltaicas e painéis solares como área construída, desonerando o contribuinte. Projeto que estabelece normas para funcionamento de zoológicos foi baixado em diligência pelo relator, que quer saber o posicionamento da Prefeitura antes de emitir parecer. Confira o resultado completo da reunião.

A rejeição do parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade do PL 392/2022,  que obriga a utilização de veículos elétricos na prestação de serviços públicos a partir de 2028, adiou a decisão sobre a continuidade ou não da tramitação em 1º turno, que depende do aval da CLJ. Na justificativa do PL, Gabriel (sem partido) e mais onze parlamentares, defendem o que definem como “mais esse passo em direção à sustentabilidade ambiental e à inovação” e argumentam que, embora outros entes federativos já tenham adotado veículos elétricos de forma isolada, BH será “a primeira a tomar uma ação concreta para substituição integral da frota por veículos elétricos.”, caso o projeto seja aprovado. Para fins da lei, são considerados os serviços públicos exercidos diretamente pelo Município e os prestados por terceiros por meio de concessão, permissão ou autorização, incluindo o transporte coletivo, táxi e veículos à disposição de órgãos e agentes públicos da administração municipal.

Sob o critério jurídico, a proposição, de acordo com o relatório rejeitado de Fernanda Pereira Altoé (Novo), violaria o princípio de separação de Poderes ao invadir competência reservada ao Executivo, a quem cabem os atos administrativos, e o art. 37 da Constituição, cujo inciso XXI determina que a contratação de serviços e compras deve ser feita “mediante licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, (...) o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. O texto também incorreria em ilegalidade, no entendimento da relatora, ao “onerar o erário sem previsão das fontes para suportar o impacto orçamentário-financeiro”. Com quatro titulares entre os autores, o parecer foi rejeitado com o voto de suplentes da Comissão, que discordaram da conclusão de Fernanda Altoé; presidindo a reunião, ela designou Rubão (PP) para emitir um novo parecer.

Proibição de fogos

Responsável pelo texto definitivo das proposições, a CLJ aprovou proposta de redação final ao PL 79/2021, de Irlan Melo (Patri), Miltinho CGE (PDT) e Wesley (PP), que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em Belo Horizonte. A proibição estende-se a recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados do município, e o descumprimento da lei sujeitará o infrator a multa, a ser fixada na sua regulamentação pelo Poder Executivo. Excetuam-se da regra os fogos que produzem efeitos visuais sem estampido ou que produzem ruído de baixa intensidade. Findo o prazo de cinco dias úteis para apresentação de eventuais emendas de redação sem que nenhuma tenha sido apresentada, a proposição será enviada para análise do prefeito. Caso haja emenda, a redação proposta pela comissão e as emendas apresentadas serão apreciadas pelo Plenário. Encerrada a fase de redação final, o projeto de lei será encaminhado, nos cinco dias úteis seguintes, ao prefeito, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo na íntegra ou parcialmente.

Energia limpa

Obteve parecer favorável em 1º turno e segue tramitando o PL 389/2022, de Braulio Lara (Novo), que acrescenta incisos ao Código de Edificações (Lei 9.725/2009) para incluir as áreas sob placas fotovoltaicas para geração de energia solar e de aquecimento solar de água e as respectivas estruturas de sustentação entre as exceções ao conceito de “área construída”. De acordo com a justificativa do autor, há grande insegurança jurídica na instalação dessas placas em BH, uma vez que algumas fiscalizações a consideram como acréscimo de área construída, exigindo nova certidão de baixa e construção, penalizando empresas e contribuintes que aderiram à energia limpa e inibindo os que querem adotá-la, repreendendo ao invés de incentivar a medida. A proposta, segundo o relator, insere-se na competência parlamentar municipal de legislar sobre assuntos de interesse da coletividade local, traz “inegável beneficio ambiental e econômico, em conformidade com o princípio constitucional do desenvolvimento sustentável e reflete positivamente na vida de cidadãos e empreendedores”.

Zoológicos e similares

Antes de emitir o parecer em 1º turno, o relator Jorge Santos (Republicanos) do PL 391/2022, de Duda Salabert (PDT), que dispõe sobre normas de funcionamento dos zoológicos e similares para o cumprimento das funções de educação, pesquisa e conservação das espécies nativas ameaçadas, propôs que o PL seja baixado em diligência ao gabinete do prefeito com o intuito de obter o parecer dos órgãos pertinentes sobre a viabilidade da proposta e se existe algum óbice técnico, legal ou de outra natureza para sua aplicação. Entre outras normas, o texto determina a priorização de medidas de reabilitação e restituição dos animais à natureza; proíbe a visitação do público por um período maior que oito horas diárias; e prevê a redução progressiva dessa exposição até a extinção, substituídas por tecnologias de realidade virtual. A restrição não se aplica a atividades de pesquisa, administrativas e outras necessárias ao bem-estar dos animais.

Confira aqui os documentos em pauta e o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

27ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça