DIREITOS HUMANOS

Avança tramitação de projeto que propõe extensão do Auxílio Belo Horizonte

Substitutivo de origem parlamentar, que aumenta o valor do benefício para pobres e extremamente pobres, recebeu parecer favorável

segunda-feira, 29 Agosto, 2022 - 14:45

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Aprovado pelo Plenário, em 1º turno, na primeira quinzena de agosto, o Projeto de Lei 390/2022, que estende o pagamento do Auxílio Belo Horizonte a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza tramita, em 2º turno, na Câmara. Nesta segunda-feira (29/8), a Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor emitiu parecer favorável a um Substitutivo de autoria do vereador Gabriel (sem partido) que aumenta os valores propostos pelo Executivo para assegurar renda aos beneficiários. A comissão também analisou oito emendas ao PL 240/2021 que trata da utilização do cordão de girassol como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta. Requerimento que pede informações sobre portaria que regulamenta a Lei Morada Segura também foi acatado pelos vereadores e será enviado à Urbel e à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania. Confira aqui o resultado da reunião.

Auxílio Belo Horizonte

Amplamente negociado com o Legislativo, que já defendia sua concessão para a população mais impactada pela perda de emprego e renda na pandemia, o Auxílio Belo Horizonte foi instituído pela Lei 11.314/2021. Com utilização de R$ 80 milhões economizados do orçamento da CMBH, os valores destinados ao benefício chegaram a R$ 240 milhões. O subsídio foi instituído em caráter emergencial e pago em seis parcelas por um período de seis meses. Defendida e sugerida pela Câmara, sua extensão está prevista no PL 390/2022, do Executivo, que adiciona à Lei mais quatro parcelas, a serem pagas ainda este ano.

Aprovado em 1º turno pelo Plenário sem manifestações contrárias no dia 12 deste mês, o projeto retornou à tramitação para análise de Substitutivo do vereador Gabriel (sem partido), que aumenta os valores propostos pelo Executivo. O Substitutivo também autoriza a suplementação dos créditos adicionais previstos através do remanejamento de dotações orçamentárias. O texto original, enviado pelo Executivo, tem o objetivo de prorrogar o Programa Auxílio Belo Horizonte em quatro parcelas, mantidos os valores das parcelas em R$ 100,00 para famílias em situação de pobreza e em R$ 200,00 para famílias em situação de extrema pobreza. Já o Substitutivo propõe aumentar os valores das referidas parcelas para R$ 200,00 e R$ 400,00, respectivamente.

Relatora da matéria em 2º turno, Bella Gonçalves (Psol) disse em reunião que é importante que o projeto seja aprovado pelo Plenário ainda neste mês de setembro, pois a “situação da fome em Belo Horizonte é preocupante” e fez um apelo à celeridade da tramitação. No relatório, Bella destaca a importância da ampliação dos valores conforme propõe o Substitutivo e explica que “ainda que possa se considerar inoportuna a Emenda, por prejudicar o rápido recebimento dos valores pela população para atender às suas necessidades básicas, no mérito, é conveniente, por ampliar os benefícios, devendo, por isso, ser aprovada por esta comissão”. O relatório, pela aprovação do Substitutivo, foi aprovado por unanimidade. A matéria vai para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e, em seguida, poderá vir a ser anunciada para integrar a Ordem do Dia do Plenário, onde precisará do voto da maioria dos vereadores presentes para ser aprovada em 2º turno.

Deficiência oculta

Assegurar às pessoas com deficiência oculta o direito à atenção especial e ao atendimento prioritário e humanizado em órgãos e serviços públicos e em estabelecimentos privados. Este é o objetivo do PL 240/2021, que teve oito emendas analisadas pela comissão na reunião desta segunda-feira. O texto, de autoria das vereadoras Nely Aquino (Pode), Flávia Borja (PP) e Professora Marli (PP) e do vereador Marcos Crispim (PP), dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para identificação de pessoa com deficiência oculta e também prevê que a Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac) fique responsável por promover campanhas de conscientização sobre o assunto e por providenciar a produção e a distribuição gratuita dos cordões aos usuários dos serviços que se encontrarem em situação de vulnerabilidade social.

O texto recebeu oito emendas, entre elas está a Emenda 1, da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que suprime artigo que estabelece a Smasac como órgão responsável por promover campanhas educativas de conscientização sobre o uso do cordão de girassol e por providenciar a sua produção e distribuição gratuita aos usuários dos serviços da Secretaria que se encontrarem em situação de vulnerabilidade social. Já a Emenda 2, também da CLJ, retira a penalidade civil e penal pelo não cumprimento da norma pelo servidor público. Em seu parecer, o vereador Walter Tosta (PL) concluiu pela aprovação das Emendas 1, 2, 3, 4, 6 e 7 e pela rejeição das Emendas 5 e 8.  

A Emenda 5 pretende que o Executivo regulamente por decreto o procedimento para a emissão do cordão de girassol, que deverá ser condicionada à apresentação de laudo médico comprobatório da deficiência oculta e documentação pessoal do usuário. Já a Emenda 8 determina que o Poder Executivo disciplinará por decreto as responsabilizações e suas respectivas gradações aos entes privados em caso de descumprimento. De acordo com o relator, as Emendas 5 e 8 apresentam “apenas instrumentos burocráticos” e, portanto, a conclusão foi pela rejeição das mesmas.

O parecer foi aprovado por unanimidade, e as oito emendas seguem para a análise das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Orçamento e Finanças Públicas.

Direito das Mulheres

A comissão também aprovou pedido de informação da vereadora Bella Gonçalves que pede à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e à Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel) dados sobre a implementação da Lei 11.166/2019, conhecida como Lei Morada Segura, que tem por objetivo proteger a mulher em situação de violência mediante a garantia de moradia digna, segura e permanente. Bella quer saber, entre outras coisas, por que foi indicado o programa Locação Social - uma modalidade de atendimento habitacional em que a PBH/URBEL concede subsídio de parte do valor da locação de imóveis -  como opção de assentamento preferencial. Além disso, ela perqunta se tal decisão foi debatida no Conselho Municipal de Habitação e aprovada pelos conselheiros. A vereadora também solicita o número de mulheres contempladas e pergunta se existe cadastro das requerentes e, ainda, qual a previsão de atendimento para o ano de 2023. Outra questão levantada pela parlamentar é se existe a perspectiva de inclusão das mulheres em alguma modalidade permanente de moradia.

Superintendência de Comunicação Institucional

 

28ª Reunião Ordinária - Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor