ORDEM DO DIA

Combate a câncer de ovário e educação alimentar nas escolas em pauta

Projetos podem ser votados em 2º turno na reunião ordinária do Plenário desta quinta-feira (5/8), às 14h30

quarta-feira, 4 Agosto, 2021 - 19:15

Foto: Freepik

Na pauta da reunião ordinária do Plenário desta quinta-feira (5/8), dois projetos de lei em 2º turno. O primeiro, de Marilda Portela (Cidadania), institui a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário no Município, prevendo campanhas de esclarecimento, debates sobre a doença, exames de ultrassonografia da pelve em casos suspeitos e acompanhamento da pessoa acometida. O projeto necessita do voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores) para aprovação, em votação nominal. O segundo, de Fernando Luiz (PSD), torna obrigatória a inclusão do tema "educação alimentar" nas disciplinas de ciências e biologia, ministradas nas unidades de ensino públicas e privadas de BH. A proposta será submetida a votação simbólica (na qual os favoráveis permanecem sentados e os contrários se manifestam), dependendo do aval da maioria dos presentes. Os dois projetos não receberam emendas durante a tramitação. A reunião acontece às 14h30 no Plenário Amynthas de Barros. 

Difícil diagnóstico

A instituição da Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário no Município de Belo Horizonte é tema do PL 70/2017, de Marilda Portela. O projeto, que não recebeu emendas, tem como objetivos implementar ações para o diagnóstico precoce do câncer de ovário pela identificação de sintomas suspeitos pelos médicos da rede pública municipal de saúde. Campanhas de esclarecimento, promoção de debates sobre a doença, exames de ultrassonografia da pelve em casos suspeitos e acompanhamento da pessoa acometida da doença estão entre as medidas propostas. 

A proposição também prevê a criação, pelo município, do Sistema de Informação do Câncer  (Siscan), para realizar a troca de informações sobre o tema entre os gestores federais, estaduais e municipais, de acordo com a legislação federal vigente. E prevê parceria com entidades da sociedade civil para prevenção e detecção da doença. O texto delega à Secretaria Municipal da Saúde a tarefa de capacitar os profissionais da área sobre o câncer de ovário, e aos serviços do Componente Atenção Especializado do tipo Unidades de Assistência de Alta Complexidade  (Unacon) ou Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia  (Cacon) o diagnóstico e tratamento das pacientes com câncer de ovário, de acordo com a Portaria Federal 874/2013.

O projeto preconiza, ainda que toda mulher com diagnóstico de câncer de ovário deva “receber acolhimento humanizado, respeitoso e ser cuidada em ambiente adequado ao seu tratamento, que respeite sua dignidade e confidencialidade”. E torna obrigatória a orientação ao paciente ou responsável legal a respeito dos potenciais  riscos e efeitos colaterais do uso de medicamentos no tratamento da doença. As despesas decorrentes da execução da lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias e podem ser suplementadas se necessário.

Na justificativa do projeto, Marilda Portela explica que o câncer de ovário é mais frequente em mulheres acima de 50 anos e é o tumor ginecológico de mais difícil diagnóstico e de menor chance de cura, visto que evolui discretamente. Os sintomas da doença são dor e aumento do volume abdominal, alteração na menstruação e emagrecimento, o que torna o diagnóstico complexo, por equivalerem a  muitos outros problemas de saúde.  O diagnóstico tardio, em cerca de 75% dos casos, dificulta o tratamento e causa o alto índice de mortalidade da doença. “No entanto, as chances de sucesso no tratamento são de 80% caso o diagnóstico seja feito no início. Por isso a importância de estar com todos os exames ginecológicos em dia”, argumenta Portela, defendendo que a aprovação do projeto “visa tão somente salvar vidas”.

Educação alimentar nas escolas

O PL 312/17 torna obrigatória a inclusão do tema educação alimentar nas disciplinas de ciências e biologia, ministradas nas unidades de ensino públicas e privadas do município. Segundo o autor da proposta, Fernando Luiz, a inclusão da educação alimentar na matriz curricular das escolas é de grande importância, pois visa contribuir com a noção de uma alimentação balanceada e saudável, promovendo avanço no combate à obesidade infantil e juvenil, e às doenças cardiovasculares, que afetam uma porcentagem expressiva na população brasileira.

Superintendência de Comunicação Institucional