DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Avança PL que concede desconto para pagamento de créditos em favor da PBH

De autoria do Executivo, texto propõe chance para regularização de débitos de contribuintes contraídos até 31 de dezembro de 2020

segunda-feira, 14 Junho, 2021 - 11:45

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Conceder uma oportunidade para a regularização dos débitos com descontos expressivos sobre os encargos exigidos e promover ainda o incremento da arrecadação, reduzindo o volume de ações de cobrança administrativa e judicial. Este é o objetivo do Projeto de Lei 119/2021 que autoriza o Poder Executivo a conceder, por meio de programa específico e temporário, descontos para pagamento, à vista ou parcelado, de créditos em favor do Município. De autoria do Executivo, a matéria, que tramita em 1º turno, teve parecer favorável com apresentação de emendas na manhã desta segunda-feira (14/6) na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário. O texto segue para a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de poder ser incluído na pauta do Plenário em primeira votação. Confira o resultado completo da reunião.

Comércio atingido na pandemia

Para desonerar os comerciantes que foram afetados pelas medidas sanitárias restritivas e precisaram manter seus estabelecimentos fechados, o PL 119/21 irá conceder o desconto de até 90% para pagamento parcelado ou à vista, dos montantes sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora; e das multas administrativas e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias dos contribuintes.

De acordo com a proposta, o pagamento integral, à vista ou o parcelamento dos créditos previstos importa o reconhecimento da dívida e a incondicional e definitiva desistência de eventual ação judicial, reclamação ou recurso administrativo correspondente ou relacionado a eles. O texto prevê ainda que a adesão aos parcelamentos deverá ser feita em até 90 dias a partir da publicação da lei, e que o atraso no pagamento de qualquer parcela por período superior a 90 dias implicará o cancelamento e a restauração do valor original dos créditos reduzidos, relativamente às parcelas não pagas.

Ao debater a proposta o presidente da comissão, vereador Wesley (Pros) destacou que se trata de uma medida que a população belo-horizontina aguarda muito, em especial os comerciantes, e que pode contribuir no desenvolvimento econômico de BH. “A cidade está parada em função da pandemia. Mais de 10 mil empresas foram fechadas, milhares de empregos perdidos e temos a esperança de que este projeto possa trazer um alívio”, afirmou.

As duas emendas apresentadas pelo relator e acolhidas pelo colegiado ampliam em até 100% o desconto concedido aos contribuintes que demonstrarem que tiveram sua atividade temporariamente fechada em razão das medidas restritivas municipais decorrentes da covid-19. Assim, propõem que ao Art.1 sejam acrescidos os incisos III e IV que preveem, respectivamente, para pagamento integral e à vista, desconto de 100% sobre o valor das multas moratórias em até 150 dias contados a partir da regulamentação da lei, das multas moratórias e mora; e para pagamento parcelado em até 84 parcelas mensais, desconto de 90% sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora.

Braulio Lara (Novo), relator do parecer que recomendou pela aprovação, destacou que as emendas visam garantir que para aqueles que de fato tiveram seus empreendimentos atingidos pelas medidas de restrição haja um desconto de 100%. “É muito importante para os munícipes. É um reconhecimento sobre um momento onde muitos não puderam funcionar”, explicou.

Desconto escalonado e Reativa BH

Os descontos concedidos pelo projeto original são escalonados entre 30% e 90% e variam de acordo com o período dos pagamentos; quanto maior o prazo para a quitação das parcelas, menor o desconto concedido.

Em mensagem enviada à Câmara, o prefeito Alexandre Kalil destacou que diante dos efeitos econômicos negativos causados pela pandemia que geraram a diminuição da renda e aumento da inadimplência dos contribuintes, o projeto propõe a concessão de descontos para o pagamento de créditos vencidos até 31 de dezembro de 2020, com a finalidade de conferir suporte legal à regulamentação e à implementação do "Programa Reativa BH".

Ainda segundo o prefeito, os descontos propostos incidirão exclusivamente sobre as multas e os juros moratórios, mantendo-se integralmente o valor principal do crédito, devidamente atualizado. Assim, justifica, “a proposição não se enquadra nas hipóteses de renúncia de receita descritas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispensando-se a apresentação da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e das medidas de compensação, uma vez que não haverá a redução de receitas já incluídas nas peças orçamentárias correspondentes aos créditos já vencidos e devidos”, destaca em trecho do documento enviado.

A matéria segue agora para apreciação na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Para ser aprovado em Plenário, o PL necessita do voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara, ou seja, 28 vereadores precisam concordar com a proposta.

Além dos citados, participaram da reunião os vereadores Rogério Alkimim (PMN), Gilson Guimarães (Rede) e Henrique Braga (PSDB).

Assista ao vídeo com a íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

3ª Reunião Extraordinária - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário