NOVA LEI

Definidas dimensões para food trucks; trecho sobre comércio de carnes e café foi vetado

O veto retornará ao Plenário da Câmara, para que os vereadores decidam pela sua manutenção ou derrubada

quarta-feira, 6 Janeiro, 2021 - 18:15

Imagem: Divulgação CMBH

Proposição de autoria parlamentar que modifica o Código de Posturas flexibilizando a atividade de comércio de alimentos em veículos automotores, popularmente conhecidos como food trucks, foi sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) e publicada no Diário Oficial do Município na terça-feira (5/1). Com isso, fica permitida a instalação de trailer em logradouros públicos, antes proibida; e as dimensões máximas para os veículos passam a ser de 6 metros de comprimento e 2,20 metros de largura; até então o Código de Posturas estabelecia o limite de 1500 kg, não observando o tamanho. Também foi retirada da legislação a proibição à instalação de engenho de publicidade em mobiliário urbano de pequeno porte. Contudo, o texto aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte teve três dos seis artigos vetados pelo Executivo. Os dispositivos barrados, que liberavam a comercialização de café e de carnes e derivados e previam regras para trailers ou reboques, retornam para análise do Plenário, que poderá manter ou derrubar o veto. 

A Lei 11.280/21 teve origem em projeto de autoria dos vereadores Bim (PSD), Léo (PSL) e Professor Juliano Lopes (PTC), emendado pela Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana. 

Ao vetar os artigos 1º e 2º, que autorizavam a comercialização de café e de carnes e derivados, o prefeito justifica sua intenção de "afastar eventual interpretação no sentido de ser permitida a venda de carnes in natura, sob pena de desvirtuamento do propósito dos food trucks, criados para oferecer refeições instantâneas e prontas". Kalil ainda explica que, ao autorizar expressamente a comercialização de lanches rápidos em food trucks, o Código de Posturas já possibilita a venda de alimentos feitos com carne, razão pela qual, segundo o prefeito, o veto não traz qualquer prejuízo para os operadores do segmento.

Já em relação ao veto do artigo 4º, o Executivo sustenta que o trailer e o reboque, por não possuírem tração própria, estão obrigatoriamente atrelados a um veículo. O prefeito também aponta que a redação do dispositivo dá a entender que o veículo acrescido de trailer ou reboque poderia chegar a 12m de comprimento, "tamanho considerado irrazoável e desproporcional". 

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