ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Emenda sobre incentivo à doação de animais recebe parecer contrário

PL que quer consolidar normas sobre destinação de bens públicos em uma única lei é baixado em diligência

terça-feira, 1 Setembro, 2020 - 20:45

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Emenda Substitutiva que pretende alterar o Projeto de Lei 541/18, que trata da instituição do Programa de Incentivo à Adoção Responsável de Pequenos Animais em Belo Horizonte, recebeu parecer pela rejeição da Comissão de Administração Pública, nesta terça-feira (1/9). A proposição segue para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, em 2º turno. Ainda na terça-feira, os vereadores membros da Comissão de Administração Pública aprovaram pedido de informação por escrito sobre o PL 918/20, que consolida a legislação municipal a respeito da destinação de bens públicos.

A Emenda Substitutiva ao PL 541/18 autoriza a instituição do Programa de Incentivo à Adoção Responsável de Pequenos Animais no município, intitulado "Adoção do Bem", com o objetivo de reduzir o número de cães e gatos abandonados através da adoção responsável de animais resgatados pelo Poder Executivo, concedendo, em contrapartida, benefício tributário ao contribuinte que a ele aderir. A referida emenda altera a proposição original ao tornar a iniciativa autorizativa. De acordo com o parecer emitido pela Comissão de Administração Pública, a autorização proposta, bem como o esclarecimento de que o projeto se trata de cães e gatos resgatados pelo poder público, não trazem inovação no ordenamento da proposta. O parecer também destaca que o projeto está eivado de vícios de iniciativa, sem uma proposta clara de onde viriam os recursos para menos impactar no desconto prometido. Com a aprovação do parecer pela rejeição da Emenda 1, a proposição segue para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas em 2º turno; na sequência, a proposição poderá vir a ser anunciada para apreciação em Plenário, onde estará sujeita ao quórum mínimo de 28 vereadores.

Consolidação de leis

A reunião em um único dispositivo legal das diversas normas que tratam da destinação de bens públicos municipais é o objetivo do PL 918/20. Ele também garante a revogação das leis esparsas originais sobre o tema, buscando agilizar a consulta sobre o assunto. A Comissão de Administração Pública aprovou pedido de informação por escrito a respeito do projeto. O prazo para cumprimento dessa diligência será de até 30 dias. Atendida a diligência dentro do prazo, ou vencido este sem atendimento, será a proposição devolvida ao relator para que emita seu parecer no prazo improrrogável de cinco dias.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

23ª Reunião Ordinária - Comissão de Administração Pública