LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Avança em 2º turno projeto que permite privatização da limpeza urbana em BH

Também esteve em análise, na CLJ, projeto que aumenta transparência de atos no Diário Oficial do Município

terça-feira, 29 Setembro, 2020 - 17:15
Vista geral do Plenário Camil Caram. Cadeiras vazias, mesa composta com vereadores e telão ao fundo em videoconferência.

Foto: Bernardo Dias/CMBH

A Comissão de Legislação e Justiça analisou, nesta terça-feira (29/9), parecer ao Projeto de Lei 886/19 que autoriza o Município a conceder a exploração dos serviços de limpeza urbana à iniciativa privada. O PL permite à Prefeitura licitar e delegar a parceiros privados diversos serviços como coleta, varrição, lavação, triagem, tratamento e disposição de resíduos. Tramitando já em 2º turno, o texto esteve em análise na CLJ acompanhado de três emendas que, entre outras coisas, priorizam a concessão da coleta, assim como o transbordo e a triagem dos materiais para reuso e reciclagem, às organizações e cooperativas de catadores de material reciclável. O parecer aprovado pela Comissão considera constitucional a emenda 2, apesar de ilegal e antirregimental; também as emendas 4 e 5 seriam constitucionais e ilegais, porém regimentais. As emendas 1 e 3 já haviam sido retiradas pelo autor e não tramitam mais junto ao Projeto de Lei. O texto segue agora para a Comissão de Saúde e Saneamento, que também analisará as emendas apresentadas.

Transparência

Com parecer favorável da CLJ, começa a tramitar na Casa, ainda em 1º turno, o Projeto de Lei 1028/20, que estabelece novos critérios para a publicação de atos no Diário Oficial do Município (DOM). O texto altera a Lei n° 6.470/93, que instituiu o Diário Oficial, acrescentando artigo que prevê que os extratos relacionados à aquisição de bens ou à contratação de serviços pela Prefeitura devem conter informações mais detalhadas do que o modelo atual, incluindo exercício e mês da aquisição ou da contratação, nome da unidade administrativa adquirente ou contratante, descrição do objeto, valor unitário do bem adquirido ou do serviço prestado, valor total da contratação e cronograma de execução.

Na justificativa ao PL, os vereadores autores afirmam que a “administração pública possui o dever de promover amplo e livre acesso à informação como pressuposto essencial ao exercício da cidadania, ao conhecimento e à própria democracia.” Parlamentares favoráveis ao projeto afirmaram que o texto é um “marco de transparência para o Poder Executivo” em Belo Horizonte e que reforça o dever de fiscalização do parlamento municipal. O texto seguirá para a Comissão de Administração Pública.

Direito do Idoso

Os vereadores aprovaram, ainda, parecer ao PL 1030/20, que “dispõe sobre a prioridade na tramitação e julgamento dos procedimentos administrativos no Município de Belo Horizonte, em que figure, como parte ou interessada, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, Pessoas com Deficiência ou Portadora de Doença Grave”. Segundo a Comissão, a continuidade da tramitação do texto deve-se à apresentação de emenda substitutiva, retirando artigo que estabelece que “concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável.” Segundo o parecer, a “prioridade é devida apenas para as situações em que for concedida para Idosos ou para pessoas portadoras de Doenças Graves, pois o Estatuto da PCD é claro ao dizer sobre a personalidade individual garantida ao sujeito e sua intransmissibilidades.” O texto também tramita em 1º turno e segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.

Pela inconstitucionalidade

Dois projetos analisados pela Comissão de Legislação e Justiça receberam pareceres pela inconstitucionalidade e ilegalidade na reunião desta terça-feira. O PL 1015/20, que cria banco de sangue veterinário para cães e gatos em Belo Horizonte foi considerado inconstitucional e ilegal por criar gastos para o Município sem indicar a origem dos recursos. Segundo o parecer, o texto também avança em competência privativa do Poder Executivo pois trata de “matéria afeita à organização e funcionamento de órgãos e serviços públicos” prestados pela Prefeitura.

Também considerado inconstitucional e ilegal, o PL 133/20 pretende reservar 10% das unidades habitacionais residenciais e as unidades habitacionais residenciais situadas no pavimento térreo às pessoas idosas e às pessoas com deficiência contempladas como beneficiárias nos programas habitacionais populares implantados pelo Executivo Municipal”. Segundo parecer aprovado pela Comissão, o texto está em desconformidade com a Constituição porque “invade competência de outro poder ao fixar percentual a ser destinado a idosos e portadores de deficiência beneficiários dos programas habitacionais do poder executivo”. Ainda segundo o parecer, há vício de iniciativa quando afronta o princípio de separação dos poderes. Para os parlamentares presentes, apesar da boa intenção do projeto, seria preciso levar em conta que já existe Lei Estadual que trata do assunto. Caso não haja requerimento ao Plenário e decisão deste em contrário, ambos os projetos serão arquivados.

Lei Eleitoral

A Comissão de Legislação e Justiça aprovou ainda o Requerimento de Comissão 708/20 que pede informações à Prefeitura sobre a legalidade do Decreto 17.437, publicado no Diário Oficial do Município no dia 26 de setembro.  A publicação dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia de Covid-19. Segundo a Comissão, o decreto foi publicado no primeiro dia útil da campanha eleitoral para as eleições municipais e poderia influenciar no pleito pois prevê repasse de recursos e subsídios a espaços culturais da cidade. Os parlamentares querem então saber sobre a fundamentação legal para o anúncio e sobre as garantias na observação da legislação vigente. “É preciso ter certeza que os atos estão de acordo com a Lei”, afirmou um dos vereadores que votaram favoravelmente ao pedido.

Redação Final

Foram aprovadas ainda as propostas de redação final aos projetos de lei 479/18, 847/19, 1001/20 e 1003/20. Os textos seguem agora para a sanção ou veto do prefeito. Confira aqui o resultado da reunião.  

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

Comissão de Legislação e Justiça - 27ª Reunião Ordinária