ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Normatização de diversão pública na modalidade drive-in avança na Câmara

PL, que recebeu parecer favorável, garantiria a realização de atividades artísticas e culturais no contexto da pandemia

terça-feira, 23 Junho, 2020 - 18:30

Foto: Bernardo Dias / CMBH

O isolamento social pode trazer de volta a Belo Horizonte uma prática que já foi comum no país nos anos 1960: o drive-in. Muito associada a exibição cinematográfica no Brasil do século XX, o drive-in contemporaneamente serviria a diversos tipos de diversão pública para além da sétima arte, como apresentações musicais, teatrais e atividades circenses. Ao mesmo tempo em que permitiria a reunião de um grande número de pessoas para experiências de fruição artística coletiva, o drive-in garantiria o distanciamento social recomendado por especialistas para a prevenção ao novo coronavírus. Para normatizar a modalidade de drive-in destinada à diversão pública, o vereador Léo Burguês de Castro (PSL) apresentou o Projeto de Lei 968/20, que recebeu, nesta terça-feira (23/06), parecer favorável da Comissão de Administração Pública e vai seguir para análise da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, em 1º turno. Também na tarde desta terça, a Comissão de Administração Pública deu seu aval ao PL 958/20, que dispõe sobre a tabela de vencimentos-base da carreira da Educação. Confira aqui o resultado completo da reunião.

O parecer ao PL 968/20 lembra que estão suspensas em Belo Horizonte atividades de lazer, recreação e cultura em suas mais diversas manifestações. A proibição - que visa a evitar aglomerações no contexto da pandemia - além de privar os moradores da capital de diversas formas de entretenimento, deixa diversos profissionais da cadeia produtiva da cultura sem condições de trabalho. Diante disso, o parecer do vereador Juninho Los Hermanos (Avante), aprovado pela Comissão de Administração Pública, considera que a normatização de atividades voltadas à diversão pública na modalidade drive-in representaria uma importante alternativa para a realização de eventos na capital no cenário de enfrentamento ao novo coronavírus.

Segundo o projeto, a instalação de drive-in somente poderá ser feita após a expedição do documento de licenciamento, e seu funcionamento somente terá início após vistoria a ser realizada por órgão competente do Executivo, observando-se o cumprimento da legislação municipal urbanística e ambiental e as normas de segurança vigentes. O texto deixa claro ainda que as atividades de diversão pública poderão ser ofertadas na modalidade show musical, concertos, apresentação teatral, atividades circenses, exibição cinematográfica e demais atividades artísticas envolvendo áudio visual. O projeto, que tramita em 1º turno, segue para análise da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.

Educação

Também recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública, em 1º turno, o PL 958/20, do Executivo, referente à tabela de vencimentos-base da carreira da Educação. Entre outras disposições, o texto estabelece que os cargos de professor para a educação infantil e de professor municipal terão início no nível 3, ocorrendo o ingresso para os referidos cargos nos níveis 8 e 10, respectivamente, exigindo o ensino superior completo que habilite para o ensino do magistério na educação infantil. Além disso, a proposição determina que os cargos efetivos da área de Educação do Município terão 15 níveis na tabela de vencimentos, à exceção do cargo de professor, que terá 26 níveis, e o de professor para a educação infantil, que terá 24 níveis. Com a aprovação do parecer do vereador Léo Burguês de Castro ao projeto, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas já poderá vir a analisá-lo em sua próxima reunião.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

13ª Reunião Ordinária da Comissão de Administração Pública