NOVA LEI

Programa de conscientização pode ser instrumento contra violência de gênero

Lei publicada nesta terça (14/1) tem como público homens com inquérito policial, medida protetiva ou processo por crime contra mulher

terça-feira, 14 Janeiro, 2020 - 18:45
sombra mostra a silhueta do rosto de uma mulher próximo ao punho cerrado de um homem

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Desconstruir a cultura do machismo, combater a violência doméstica, bem como conscientizar e responsabilizar os autores de crimes contra as mulheres estão entre as diretrizes da Lei 11.215/2020, que foi publicada nesta terça-feira (14/1), no Diário Oficial do Município, e institui o Programa Tempo de Respeitar. A nova lei é originária do Projeto de Lei 779/19, da vereadora Nely Aquino (PRTB), mas manteve apenas parte do texto inicial. Foram preservados os objetivos do programa, mas vetados trechos que definiam instrumentos metodológicos como, por exemplo, a formação de grupos de conversa entre homens, a realização de palestras educativas e a oferta de orientação psicossocial, a fim de transformar os agressores em parceiros. A parte não vetada da lei já está em vigor. Já os dispositivos vetados pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) serão analisados por uma comissão especial de vereadores, que poderá opinar pela manutenção ou derrubada do veto. Em seguida, o Plenário da Casa se manifestará sobre o tema, podendo rejeitar o veto parcial e promulgar os demais trechos em forma de lei.

De acordo com a lei em vigor, o Programa Tempo de Respeitar tem entre seus objetivos promover o acompanhamento e a reflexão dos autores de violência contra a mulher, conscientizar os agressores sobre a cultura de violência contra as mulheres, evitar a reincidência em atos e crimes que caracterizem tal violência e fomentar a ressignificação de valores intrínsecos à sociedade no que diz respeito à sobreposição, à dominação e ao poder do homem sobre a mulher. O programa previsto na lei se aplicará aos homens autores de violência doméstica contra a mulher e que estejam com inquérito policial, procedimento de medida protetiva ou processo criminal em curso.

Autora da proposta original, Nely Aquino explica que o objetivo da norma é “chamar o autor de violência à responsabilização, promover o entendimento do papel do homem e da mulher na sociedade, proporcionar a oportunidade de restaurar suas relações sociais através do encaminhamento aos serviços sociais do Município, e evitar a reincidência em crimes de violência contra a mulher”.

A parlamentar apresenta dados estatísticos aferidos em 2013 pelo Instituto Avon/Data Popular para justificar a necessidade de se promover um ambiente reflexivo que favoreça a construção de alternativas à violência para a resolução de problemas e conflitos familiares. De acordo com a pesquisa intitulada "Percepções dos homens sobre a violência doméstica contra a mulher", 56% dos homens respondentes admitiram ter cometido atitude que caracteriza violência doméstica. Entre essas atitudes, as mais recorrentes foram xingamentos, ameaças e empurrões, as quais ocorreram mais de uma vez. Além disso, 75% dos homens que já cometeram algum tipo de violência doméstica contra a mulher foram vítimas de violência quando criança. A parlamentar também destaca que 68% desses homens, de acordo com a pesquisa, aceitariam participar de algum programa que ajudasse a mudar seu comportamento.

Veto parcial

Entre os dispositivos da lei vetados pelo Executivo está o Art. 6º, que estabelecia que a periodicidade, a metodologia e a duração do programa seriam decididos em conjunto com a Prefeitura, o Judiciário e o Ministério Público. Também o Art. 8º foi objeto de veto. Ele estabelecia que o programa seria elaborado, executado e reavaliado, anualmente, por uma equipe técnica, composta por psicólogos, assistentes sociais e especialistas no tema, a ser formada por indicação de representantes da Prefeitura de Belo Horizonte, do Ministério Público e do Poder Judiciário. De acordo com o Executivo, tais artigos padecem de inconstitucionalidade formal, pois, segundo a Prefeitura, “não cabe à lei municipal criar atribuições ao Poder Judiciário e ao Ministério Público”.

O prefeito também vetou dispositivo que estabelecia que os autores de violência doméstica fossem selecionados por equipes da Patrulha de Violência Doméstica da Cia Independente de Mulheres da Polícia Militar, em conjunto com a Delegacia de Mulheres e o Ministério Público. Segundo o Executivo municipal, é competência privativa do governador do Estado a edição de leis que versem sobre atribuições da Polícia Civil e da Polícia Militar. Ao todo, o Executivo municipal vetou quatro artigos e um parágrafo do projeto de lei, incluindo o dispositivo que determinava a regulamentação da lei no prazo de 60 dias pela Prefeitura. Caberá à Câmara Municipal decidir se mantém ou derruba o veto parcial do prefeito Alexandre Kalil.

Superintendência de Comunicação Institucional