LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Desconto no IPTU para imóveis atingidos por enchentes recebe parecer favorável

PL que proíbe a contratação de pessoas que tenham praticado crime contra crianças e idosos também avança

segunda-feira, 14 Maio, 2018 - 15:45

Foto: Abraão Bruck / CMBH

Projeto de lei em tramitação na Câmara de BH que autoriza o Executivo a conceder isenção do IPTU incidente sobre imóveis atingidos por enchentes recebeu, em 1º turno, parecer pela constitucionalidade na reunião da Comissão de Legislação de Justiça, ocorrida nesta segunda-feira (14/5). Também obtiveram parecer favoráveis propostas focadas na proteção de crianças e idosos e na preservação do meio ambiente.

De autoria do vereador Professor Wendel Mesquita (SD), o PL 547/18 autoriza o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão do imposto predial Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas em BH, a partir de 1º de janeiro de 2017.

O principal objetivo, segundo o parlamentar, “é dar auxílio aos cidadãos vitimados, facilitando a recuperação e a reconstrução dos bens atingidos, de forma a reafirmar o compromisso do município com a população da cidade”. Ainda de acordo com Wendel, a medida está amparada no Código Tributário Nacional, que autoriza a concessão de isenção dos tributos, quando há a necessidade de atender as condições peculiares de determinada região do território do ente tributante.

A matéria, que recebeu parecer pela constitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade na CLJ, segue tramitando nas comissões de mérito da Casa, antes de ir à votação em Plenário, em 1º turno.

Atenção à criança e ao idoso

Também em 1º turno, o PL 549/18, apresentado por Álvaro Damião (DEM), recebeu parecer pela constitucionalidade, pela ilegalidade e pela regimentalidade. O texto proíbe o ingresso no quadro de pessoal da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, do indivíduo condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, que tenha praticado ou concorrido para crimes contra pessoa idosa ou criança.

Em sua justificativa, Damião explica que a finalidade da proposta é levar as pessoas a refletirem em relação à conduta típica de violência contra pessoas idosas e crianças, “na tentativa de prevenir para que essas ações não ocorram em nossa sociedade”, alertou o parlamentar.

Meio ambiente

Na mesma reunião, o colegiado também aprovou o parecer pela constitucionalidade ao PL 557/18, em 1º turno, de autoria do vereador Jorge Santos (PRB). O projeto obriga restaurantes, bares, lanchonetes e similares a utilizar e fornecer canudos de papel biodegradável, reciclável e/ou reutilizável, individual e hermeticamente embalados com material semelhante. O descumprimento da norma sujeitará o infrator à advertência e multa, podendo chegar à cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Segundo Jorge Santos, o polipropileno e o poliestireno, materiais dos quais geralmente são feitos os canudos, não são biodegradáveis e, quando descartados, tendem a ficar no ambiente, desintegrando em pedaços menores. “Como é muito pequeno e leve, assim como tampas de garrafa, por exemplo, frequentemente são ignorados nos processos de reciclagem, e levam aproximadamente 400 anos para se decompor na natureza”, concluiu.

Participaram da reunião os vereadores Doorgal Andrada (Patri), Irlan Melo (PR), Autair Gomes (PSC), Dimas da Ambulância (Pode) e a vereadora Nely Aquino (PRTB).

Superintendência de Comunicação Institucional

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