NOVA LEI

Instituição de ensino superior deve prestar primeiros socorros

Caso a lei seja descumprida, a instituição estará sujeita a penalidades que poderão levar até mesmo à sua interdição

segunda-feira, 8 Janeiro, 2018 - 18:15

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Toda instituição de educação superior de Belo Horizonte que tenha alunos matriculados na modalidade presencial está obrigada a manter profissional de saúde para atendimento de primeiros socorros e emergências, bem como enfermaria equipada com desfibrilador. A obrigatoriedade, que visa a resguardar a vida de funcionários, professores e estudantes, é oriunda da Lei Municipal 11.100/17, originária de projeto do vereador Jorge Santos (PRB), e foi publicada no último dia 2 de janeiro no Diário Oficial do Município (DOM).

A fiscalização da lei fica por conta da Secretaria Municipal de Saúde e o estabelecimento de ensino superior que descumpri-la estará sujeito a penalidades que vão da advertência à interdição da instituição. Caso a inobservância da lei não seja solucionada após duas advertências, a instituição de ensino superior será multada em R$ 3 mil. Já se a instituição mantiver enfermaria em desacordo com a legislação sanitária ou profissional de saúde não habilitado, não capacitado ou não treinado, será aplicada a ela multa no valor de R$ 5 mil. Caso as irregularidades não sejam sanadas, os valores serão duplicados. Se persistirem as irregularidades, a autoridade municipal poderá interditar a instituição. O Executivo tem 90 dias, contados a partir da data de publicação da lei para regulamentar sua aplicação.

Tramitação

Para tornar-se lei, o projeto teve que tramitar por quatro comissões, tendo recebido pareceres favoráveis em todas. A proposição de Jorge Santos foi analisada pelas Comissões de Legislação e Justiça; Saúde e Saneamento; Meio Ambiente e Política Urbana; e Administração Pública. Finda esta etapa, o projeto foi remetido ao Plenário, onde sujeitou-se à apreciação dos vereadores por duas vezes. Na primeira, foi aprovado por 30 votos favoráveis, dois contrários e três abstenções. Na segunda votação, foram 31 posicionamentos a favor do projeto, dois contrários e duas abstenções. O placar necessário para aprovação da matéria em cada turno de votação era de 21 votos favoráveis. Uma vez aprovado em 2º turno, o projeto foi encaminhado à Comissão de Legislação e Justiça para elaboração da proposta de redação final. Este é o momento para que o projeto se adéque à técnica legislativa e para que sejam corrigidos eventuais vícios de linguagem, impropriedades de expressão e erros materiais. Com a tramitação na Câmara finalizada, o projeto foi remetido à análise do Executivo, tendo o prefeito em exercício, Paulo Lamac (Rede), sancionado o mesmo no dia 29 de dezembro último.

Superintendência de Comunicação Institucional