ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PBH pode estudar veículo motorizado para substituir carroças

Estabelecimentos que incentivarem ou se omitirem diante da prática de prostituição infantil ou pedofilia podem perder alvará

terça-feira, 11 Julho, 2017 - 19:15
Reunião da Comissão de Administração Pública

Foto: Abraão Bruck / CMBH

Proposição que autoriza o Poder Executivo a elaborar estudos e parcerias para substituir veículos de tração humana e animal por modelo de tração motorizada recebeu parecer favorável em 1º turno da Comissão de Administração Pública, nesta terça-feira (11/7). Também avançou projeto de lei que determina a cassação dos alvarás de funcionamento de casas de diversão, hotéis, restaurantes e estabelecimentos similares que incentivarem ou se omitirem diante da prática de prostituição infantil ou pedofilia. Ao todo, foram apreciadas nove proposições.

De autoria do vereador Osvaldo Lopes (PHS), o PL 154/17 objetiva melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e dos animais que transportam objetos recicláveis, entulhos, entre outras cargas. O parlamentar explica que os puxadores de carroça, sejam animais ou humanos, são submetidos a cargas e jornadas excessivas, o que resulta em prejuízos irreversíveis à saúde de ambos. Outro benefício do projeto é a melhoria do trânsito, uma vez que os veículos de tração humana e animal podem, por vezes, obstruir as vias públicas em meio ao tráfego intenso. O substituto vislumbrado pelo projeto seria uma motocicleta adaptada acoplada a uma caçamba de baixo custo e de simples manutenção. Todo o equipamento seria custeado e fornecido em parceria com a iniciativa privada. Para viabilizar a solução proposta, o projeto prevê a criação de uma comissão paritária com membros do Poder Executivo, de associações de materiais recicláveis, carroceiros, instituições e entidades da sociedade civil com a função de debater, propor estudos técnicos, sociais e econômicos.

O projeto, que recebeu pareceres favoráveis de quatro comissões permanentes, encontra-se concluso em 1º turno. Para ser aprovado pelo Plenário da Câmara, é necessário que o projeto receba o voto favorável de, pelo menos, 21 parlamentares. Caso consiga obter o apoio da maioria dos vereadores em dois turnos de votação, o projeto seguirá para apreciação do prefeito Alexandre Kalil (PHS).

Esta não é a primeira vez que um projeto sobre o tema tramita na Câmara Municipal. Em 2013, o então vereador Adriano Ventura apresentara projeto com objetivo semelhante, mas a iniciativa não logrou êxito, uma vez que, em 2014, antes de chegar a ser apreciado em Plenário, o ex-parlamentar retirou-o de tramitação.

Há, ainda, o PL 142/17, também do vereador Osvaldo Lopes, que dispõe sobre os veículos de tração humana e animal. Este projeto, que já foi aprovado em Plenário, em 1º turno, apresenta um programa de redução gradativa na circulação deste tipo de veículo em Belo Horizonte.

Outro projeto em tramitação na Casa sobre este tema é de autoria do vereador Juliano Lopes (PTC). Apresentado em 2013, o PL 592 determina que os veículos de tração animal sejam cadastrados, licenciados e fiscalizados pelo poder público. Além disso, o projeto estabelece o licenciamento e o registro como requisitos para que estes veículos trafeguem nas vias públicas. A proposição determina, ainda, que seja realizada vistoria bienal, tanto no veículo, quanto no animal. O projeto encontra-se concluso para votação em Plenário desde abril de 2014.

Proteção da criança e do adolescente

O PL 193/17 estabelece que a cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos denunciados por incentivarem ou se omitirem diante da prática de prostituição infantil ou pedofilia será determinada após prévio processo administrativo, no qual serão assegurados aos acusados o contraditório e a ampla defesa. A proposição dispõe, ainda, que a autoridade administrativa competente não poderá se recusar a determinar a abertura do processo administrativo quando tiver notícia do ato praticado pelo estabelecimento por meio de requerimento escrito, sob pena de responsabilização funcional. Uma vez condenados no processo administrativo, os proprietários dos estabelecimentos ficarão impedidos de atuar e constituir novas empresas nos respectivos setores de atuação por cinco anos a contar da cassação do alvará de funcionamento.

De autoria do vereador Irlan Melo (PR), o projeto, que recebeu parecer favorável em quatro comissões permanentes, encontra-se concluso em 1º turno. Para ser aprovado pelo Plenário da Câmara, é necessário que o projeto receba o voto favorável de, pelo menos, 21 parlamentares. Caso consiga obter o apoio da maioria dos vereadores em dois turnos de votação, o projeto seguirá para apreciação do prefeito Alexandre Kalil (PHS).

Redução de multas

O PL 78/17, que permite que o infrator nas áreas tributária, de obras particulares, meio ambiente, vigilância sanitária e de posturas substitua o pagamento de 80% do valor da multa devida pela participação em um curso livre e gratuito que apresente a legislação infringida, está tramitando na Comissão de Administração Pública. O relator da matéria, vereador Wagner Messias Preto (DEM), apresentou pedido de informação antes de emitir parecer sobre o tema. O pedido foi aprovado pela Comissão.

De autoria do vereador Irlan Melo, o projeto estabelece que os cursos sejam ofertados, preferencialmente, nas sedes das Regionais da prefeitura ou nos prédios da rede pública municipal de ensino. No caso da primeira reincidência, o desconto oferecido ao aluno infrator seria reduzido a 40% do valor da multa. O PL segue para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.

Superintendência de Comunicação Institucional