LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Desempregados e maiores de 60 anos podem ter gratuidade nos ônibus

Projetos que defendem passe livre para novas categorias receberam parecer da comissão

terça-feira, 13 Junho, 2017 - 20:00
Reunião da Comissão de Legislação e Justiça

Foto: Rafa Aguiar / CMBH

A ampliação da gratuidade nos ônibus para desempregados e para pessoas a partir de 60 anos foi analisada nesta terça-feira (13/6) pela Comissão de Legislação e Justiça. O colegiado também deliberou sobre a proposta de criação do Conselho Municipal de Proteção e Promoção da Assistência aos Animais. 

O PL 255/17, que objetiva criar o passe livre nos ônibus para trabalhadores desempregados, recebeu parecer pela constitucionalidade na Comissão de Legislação e Justiça. De acordo com o projeto, aquele que, após pelo menos seis meses de trabalho com carteira assinada, for demitido sem justa causa fará jus ao Cartão Especial do Desempregado. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá solicitá-lo no período entre um mês e seis meses, a partir da data da demissão e, ainda, estar devidamente cadastrado no Sistema Nacional de Emprego (SINE). O Cartão Especial do Desempregado será válido para locomoção por 90 dias úteis pelo sistema de transporte coletivo de passageiros por ônibus, devendo ser usado para realização de entrevistas e cadastramentos em empresas, objetivando a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho. Segundo o projeto, as despesas com a execução da medida deverão correr por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas pela prefeitura.

O parecer elaborado pelo vereador Wellington Magalhães (PTN) e aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça, apesar de classificar o projeto como regimental e constitucional, entende que ele fere a legislação infraconstitucional, especificamente a Lei Orgânica do Município, ao não apontar claramente a fonte de recurso que custeará as despesas por ele geradas. Os pareceres emitidos pelas Comissões, ainda que contrários às proposições, não as impedem de continuarem a tramitar. Assim, mesmo tendo sido considerado ilegal pela Comissão de Legislação e justiça, o PL 255/17 continuará a ser analisado pela Câmara, podendo, inclusive, tornar-se lei, momento a partir do qual a ilegalidade apontada pela comissão estará sanada. De autoria do vereador Claudio da Drogaria Duarte (PMN), o projeto segue para análise da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.

Gratuidade a partir dos 60 anos

De autoria do vereador Edmar Branco (PTdoB), o PL 257/17, que implementa a gratuidade nos transportes públicos de passageiros operados pela BHTrans às pessoas maiores de 60 anos, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça. Atualmente, os idosos precisam ter mais de 65 anos para fazerem jus a este benefício em Belo Horizonte.

Branco argumenta que a ampliação da gratuidade àqueles entre 60 e 65 anos incompletos está em conformidade com o Estatuto do Idoso. O referido Estatuto dispõe que, no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para o exercício da gratuidade nos meios de transporte. É justamente isso o que o projeto de lei do vereador Edmar Branco pretende fazer. A proposição segue para análise da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.

Defesa dos animais

A criação do Conselho Municipal de Proteção e Promoção da Assistência aos Animais, proposto pelo PL 240/17, recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça na reunião desta terça-feira (13/06). De acordo com a proposição, o conselho será constituído por quinze membros titulares e seus respectivos suplentes, devendo reunir-se mensalmente e, em caráter extraordinário, quando convocados pelo presidente do colegiado ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço de seus membros efetivos. Dos quinze membros, doze serão representantes do poder público e três serão representantes da sociedade civil. As vagas destinadas à sociedade civil deverão ser ocupadas por pessoas que tenham vínculo formal com o Conselho Regional de Veterinária, o Conselho Regional de Biologia e com entidade representativa de defesa dos animais, sendo este último indicado pela Coordenadoria de Defesa dos Animais.

Entre as competências do conselho estão propor e implementar políticas públicas de proteção e assistência aos animais; acompanhar a aplicação dos recursos financeiros a elas destinadas; e receber e analisar as prestações de contas de programas desenvolvidos nesta área, tendo, ainda, entre suas prerrogativas a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos.

O parecer acerca do PL 240/17, elaborado pela vereadora Nely (PMN) e aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça, concluiu que o projeto de lei está em concordância com o ordenamento constitucional brasileiro, com as normas infraconstitucionais de proteção ao meio ambiente e com os dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal. O projeto, que é de autoria do vereador Osvaldo Lopes (PHS), segue para análise da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana.

Confira o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

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