Léo Burguês é absolvido
1 – Em 13 de setembro de 2012, o Ministério Público Eleitoral encaminhou à Justiça Eleitoral uma “Representação por Prática de Conduta Vedada” contra o presidente da Câmara Municipal de BH, o vereador Léo Burguês, sob a suposta alegação de gastos excessivos com publicidade institucional em ano eleitoral.
2 – Em 1º de dezembro de 2012, o juiz Manoel dos Reis Morais, então substituto na 27ª Vara Eleitoral, declarou improcedente a ação do MPE, confirmando que os gastos não excederam o valor legal. Em 5 de dezembro, a sentença transitou em julgado.

1 – Em 13 de setembro de 2012, o Ministério Público Eleitoral encaminhou à Justiça Eleitoral uma “Representação por Prática de Conduta Vedada” contra o presidente da Câmara Municipal de BH, o vereador Léo Burguês, sob a suposta alegação de gastos excessivos com publicidade institucional em ano eleitoral.
2 – Em 1º de dezembro de 2012, o juiz Manoel dos Reis Morais, então substituto na 27ª Vara Eleitoral, declarou improcedente a ação do MPE, confirmando que os gastos não excederam o valor legal. Em 5 de dezembro, a sentença transitou em julgado.
3 – Em 19 de dezembro de 2012, o MPE, na figura do promotor Eduardo Nepomuceno, entrou NOVAMENTE com a mesma ação na Justiça Eleitoral, desta vez na 29ª Vara Eleitoral, cujo titular é o juiz Manoel dos Reis Morais, o mesmo que acabara de proferir sentença em favor do presidente da Câmara Municipal de BH, vereador Léo Burguês.
4 – Apesar de a defesa pedir o julgamento desta nova ação como COISA JULGADA, o magistrado resolveu abrir outra representação, embora não contivesse nenhum fato novo, em flagrante desrespeito à legislação.
5 – Em 19 de fevereiro, portanto apenas dois meses após a proposição da ação, o vereador Léo Burguês, presidente da Câmara Municipal de BH, teve o seu diploma cassado, com a respectiva inelegibilidade pelo prazo de oito anos, em decisão INÉDITA.
6 – O juiz singular aludiu que houve benefícios à imagem do presidente do Poder Legislativo da capital mineira em consequência da veiculação de propagandas estritamente institucionais, e que isso desnivelou o pleito eleitoral.
7 - É importante ressaltar, ainda, que a última veiculação deste material institucional ocorreu em 28 de fevereiro, sete meses antes do pleito e quatro meses antes do fim do prazo determinado pela legislação eleitoral.
8 - Houve também mudança de posicionamento com relação à jurisprudência. No primeiro caso, ele julgou de acordo com a atual jurisprudência e legislação em vigor. Agora, buscou justificativa com julgados há muito ultrapassados.
9 – Em 20 de fevereiro de 2013, a defesa ingressou com cautelar na Corte Superior e, em menos de 24 horas, a sentença teve o pedido suspensivo acatado.
10 – Em 5 de março, o procurador regional eleitoral, Eduardo Morato, em parecer contrário ao do promotor Eduardo Nepomuceno, se posicionou a favor do presidente da Câmara Municipal de BH.
11 –Em 19 de março de 2013, a Corte Superior do TRE-MG, reunida, acatou os argumentos da ação cautelar e manteve o vereador Léo Burguês no cargo de presidente da Câmara Municipal de BH.
12 – Em 21 de março de 2013, o pleno da instituição eleitoral (TRE-MG) julgou procedente o recurso impetrado pela defesa do vereador Léo Burguês, reformando a sentença de primeiro grau, tendo em vista a ocorrência de COISA JULGADA. Durante a sessão, o procurador regional eleitoral, Patrick Salgado Martins, disse que lhe causou estranheza a manifestação do promotor Eduardo Nepomuceno, que entrara com a mesma ação julgada anteriormente onde foi atestada a regularidade dos gastos com publicidade da Câmara Municipal.