TAXISTAS

Nova Lei permite instalação de cabines em pontos de táxi

Outro PL que depende de sanção do Executivo aumenta o número de motoristas auxiliares

segunda-feira, 2 Janeiro, 2012 - 00:00
terminal de ponto de taxi

terminal de ponto de taxi

A lei 10370/11, originária do projeto de lei 1786/11, do vereador Carlúcio Gonçalves, publicada no Diário oficial do Município (DOM) em 31 de dezembro, modifica o Código de Posturas do Município permitindo a instalação de cabines nos pontos de táxi fora da área central de Belo Horizonte. A novidade é que as cabines deixam de ser exclusivamente sanitárias e passam a ter outras utilidades, e ainda tamanho maior. 

A norma dá nova redação aos artigos 93-A e 93-B da lei 8616/03, que contém o Código de Posturas. As cabines poderão ser dotadas de um sanitário com vaso e pia, sistema de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, ponto de telefone e acesso à internet. Em relação ao tamanho, as dimensões das cabines saltam de 2m2 para 3m2. A nova regra já está em vigor desde a data de sua publicação.

Revezamento

Outra iniciativa do Legislativo, que contempla o transporte público, especificamente a categoria dos motoristas de táxi, é o projeto de lei 1329/10, de autoria do vereador Wagner Messias "Preto" (DEM). A matéria prevê que o permissionário do serviço de táxi poderá inscrever até dois motoristas auxiliares, com a condição que um deles seja, cônjuge, filhos, pais, ou irmão. Também de acordo com a matéria, a lei 9186/06 fica revogada, uma vez que essa limita a inscrição de apenas um motorista auxiliar.

De acordo com o autor, é difícil para o permissionário cumprir, sozinho, uma jornada de até 12 horas de trabalho. E lembra também que, em caso de doença ou problema familiar do permissionário, sendo ele o único autorizado a trabalhar com o táxi, isso impossibilitaria o trabalho, prejudicando-o e também ao serviço público. “Nesse contexto, mostra-se justa a inscrição de motoristas auxiliares, uma vez que garante a continuidade do serviço público”, escreveu o vereador na justificativa do projeto. O texto já teve a redação final aprovada e segue para a avaliação do Executivo, podendo então se tornar lei.

Superintendência de Comunicação Institucional