NOVA LEI

Norma que regulamenta concursos públicos entra em vigor em BH

A lei 10.329/11 que normatiza exigências de conteúdos programáticos começou a valer dia 15/12

segunda-feira, 19 Dezembro, 2011 - 00:00

Publicada no Diário Oficial do Município na última quinta-feira (15/12), já está em vigor em Belo Horizonte a Lei 10.329/11, que proíbe a exigência de conteúdo programático de nível de escolaridade superior ao requerido por cargo, função ou atribuição, em processos seletivos promovidos pela administração pública municipal direta e indireta ou por entidade que aplique regras de seleção pública.  A nova lei é originária do Projeto de Lei 763/09, de autoria do vereador Moamed Rachid (PDT).

Na justificativa do projeto, o autor justifica que observou que não é incomum que concursos públicos exijam matérias que ultrapassam a escolaridade mínima exigida para a ocupação do cargo. Sendo assim, o vereador aponta que a nova lei busca acabar com as desigualdades criadas pela exigência de matérias que extrapolam as ofertadas pelo sistema educacional, e, assim, proporcionar acesso aos postos de trabalho do serviço público na esfera municipal. Pela norma, o descumprimento da lei implica no cancelamento do processo seletivo.

Superintendência de Comunicação Institucional