PL obriga instalação do sistema em prédios públicos



Estarão isentos desta regra os prédios públicos em que seja tecnicamente inviável a instalação do sistema. Mas a inviabilidade deverá ser comprovada por meio de estudo técnico elaborado por profissional habilitado.
O parecer e a decisão final sobre a inviabilidade serão apreciados pela Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Segundo o vereador Iran Barbosa, a implantação do sistema visa a aumentar a diversidade da oferta de energia; assegurar a sustentabilidade da geração de energia em longo prazo; reduzir as emissões atmosféricas de poluentes; fortalecer a garantia de fornecimento; diminuir o desmatamento e reduzir a dependência da cidade de fontes de energia externa.
“Em levantamento recente, constatou-se que o país recebe 2,2 mil horas de insolação, suficiente para gerar 15 trilhões de magawatts, o que pode suprir a demanda de energia elétrica do país”, afirmou o parlamentar.
A contar da data de publicação da lei, haverá prazo máximo de quatro anos para que seja desenvolvido estudo técnico e feita a implantação do sistema de aquecimento solar em todos os prédios públicos viáveis.
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